Leia o voto de Celso de Mello sobre os poderes do relator na delação
[ad_1]
No julgamento de duas questões de ordem sobre os poderes do relator no momento da homologação de uma delação premiada, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, foi claro ao afirmar que, no julgamento da ação penal, cabe ao colegiado verificar apenas o cumprimento das obrigações assumidas pelo delator.
Em seu voto, Celso acompanhou a maioria no entendimento de que a homologação pode ser monocrática e, nessa etapa processual, cabe ao juiz examinar se foram respeitados os princípios da voluntariedade, regularidade e legalidade, conforme prevê o artigo 4º da Lei 12.850/2013.
O acordo que for devidamente homologado, defende, “vincula o Poder Judiciário no julgamento final da causa penal, desde que as obrigações assumidas pelo agente colaborador tenham sido realmente cumpridas”.
Ele também ressaltou a importância da colaboração premiada para o Brasil: “A regulação legislativa do instituto importou em expressiva transformação do panorama penal vigente criando meios destinados a viabilizar e a forjar, juridicamente, um novo modelo de Justiça criminal que privilegia a ampliação do espaço de consenso e que valoriza, desse modo, na definição das controvérsias oriundas do ilícito criminal, a adoção de soluções fundadas na própria vontade dos sujeitos que compõem e integram a relação processual penal”.
Celso de Mello também elogiou o Ministério Público e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que tem exercido o cargo “com grande serenidade e atento aos gravíssimos encargos que incidem sobre o MP”.
Ele não entrou em detalhes sobre as cláusulas do acordo de executivos da JBS, mas afirmou que o MP, “sendo destinatário de comunicações ou de revelações de práticas criminosas”, “não pode eximir-se de apurar a efetiva ocorrências dos ilícitos”.
Clique aqui para ler a íntegra do voto.
PET 7.074
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto