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Laurita Vaz suspende liminar que impedia leilão de usinas da Cemig

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Laurita Vaz suspende liminar que impedia leilão de usinas da Cemig

Laurita Vaz suspende liminar que impedia leilão de usinas da Cemig

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, suspendeu liminar que impedia o leilão, marcado para o dia 27 deste mês, das usinas hidrelétricas Jaguara, São Simão, Miranda e Volta Grande.

As concessões das hidrelétricas, todas operadas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), serão encerradas este ano, mas, para a empresa, os contratos em vigor preveem a renovação automática.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) havia suspendido o leilão por meio de liminar concedida em ação popular que discute possíveis prejuízos à administração pública decorrentes da extinção dos contratos sem prévia indenização pelos investimentos não amortizados.

Usina de Jaguara é uma das instalações operadas pela Cemig.
Reprodução

De acordo com o autor da ação popular, a União, ao estabelecer um lance mínimo de cerca de R$ 11 bilhões, ignorou a indenização devida à Cemig e desvalorizou o patrimônio federal, que estaria deixando de computar o montante de R$ 18 bilhões aos ativos das usinas e optando por entregá-los, em leilão, por R$ 7 bilhões a menos.

A União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpuseram pedido de suspensão da liminar no STJ, com o argumento de que a decisão do TRF-1 constitui lesão à ordem administrativa. Para a ministra Laurita Vaz, o sobrestamento do leilão interferiu gravemente no juízo de oportunidade e conveniência do administrador, uma vez que não foi verificada nenhuma ilegalidade nos procedimentos decorrentes do leilão.

“Vale ressaltar a preocupação maior com a suspensão do referido leilão, no tocante à própria capacidade da Cemig em gerar, transmitir e distribuir energia elétrica, tendo em vista que é notório o encerramento do contrato em questão. Assim, mais uma vez se verifica a lesão à ordem pública (vertente administrativa), ocorrida com a decisão impugnada, na medida em que os atos administrativos – no caso, o leilão designado para o próximo dia 27 de setembro – gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo prevalecer no interesse da coletividade”, afirmou a presidente do STJ.

Laurita Vaz também considerou o fato de que os valores decorrentes do leilão já foram computados como receita prevista para 2017 e que a manutenção da liminar acarretaria prejuízo ao “urgente e necessário” aumento da arrecadação, podendo comprometer o ajuste das contas públicas. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 2.292

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