Justiça proíbe mulher de manter 150 animais em imóveis residenciais
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Incômodo à vizinhança
Justiça proíbe mulher de manter 150 animais em imóveis residenciais
Embora seja louvável a conduta filantrópica de quem tira animais da rua, o direito de mantê-los em casa encontra limite quando passa a causar extremo incômodo aos vizinhos. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu uma mulher de manter 130 cachorros, 20 gatos e até um porco sob seus cuidados em dois imóveis de sua propriedade.
O caso teve início quando uma moradora do município de Itaipu (RJ) reclamou do barulho e do odor produzido pelos bichos em área residencial, ao lado de onde a autora vive.
A sentença de primeira instância determinou que a ré retirasse animais das casas em até 10 dias, podendo escolher cinco deles para continuar no local, entre cães e gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O valor acabou ampliado em R$ 5 mil pelo não cumprimento da decisão.
A ré e uma ONG que se diz responsável pela guarda dos animais recorreram da decisão, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos. A relatora, desembargadora Claudia Telles de Menezes, considerou que atividades filantrópicas não estão livre das regras básicas de convivência social.
“O dever constitucional de proteção aos animais deve ser compatibilizado com a viabilidade do direito constitucional de propriedade dos vizinhos”, escreveu a relatora. Segundo ela, as partes recorrentes nem sequer têm alvará para utilização dos imóveis residenciais como abrigo para animais resgatados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Agravo de Instrumento 0021103-68.2017.8.19.0000
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2017, 16h15
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Advogado em São José do Rio Preto