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José Gimenes: Pontos e milhas de cartões são bancados pelos pobres

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > José Gimenes: Pontos e milhas de cartões são bancados pelos pobres

José Gimenes: Pontos e milhas de cartões são bancados pelos pobres

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Um amigo diz ao outro que comprou um aparelho eletrônico novo com 17 mil pontos do cartão de crédito. O outro responde que comprou passagem de São Paulo a Buenos Aires, ida e volta, com 20 mil milhas e que tem mais 200 mil milhas acumuladas, suficientes para viajar pelo mundo.

Este comportamento é comum nas classes mais abastadas, acúmulo de pontos e milhas, compras em sites especializados e viagens aéreas pelo mundo com o bônus do cartão de crédito. Por consequência, é corriqueiro ver pagamentos de qualquer valor com cartão de crédito, de cafezinho a contas elevadas, para acumular pontos.

Não deve ser desconsiderado o prazer em fazer compra com pontos ou milhas, sem ter que desembolsar dinheiro. É positivo o aquecimento do mercado com o incentivo à compras e viagens com pontos e milhas, havendo respeitáveis defensores deste artifício, inclusive com o argumento de que é utilizado em outros países.

Entretanto, uma questão cruel e mal resolvida pesa sobre este assunto e precisa ser enfrentada. É certo que não tem almoço de graça. A conta desta bondade está sendo paga pelos consumidores e a parcela maior de pagantes, os mais pobres, não têm acesso aos bônus do cartão de crédito, estão excluídos desta premiação.

O cartão de crédito não concede os benefícios (crédito, prazo, parcelamento e bônus) de graça. Cobram taxas de até 4% sobre o valor da compra, além dos juros extorsivos no parcelamento. O negócio de cartões é bilionário e altamente lucrativo. Querem o máximo de expansão, certamente por isso vem o atrativo dos pontos.

A taxa cobrada pelas empresas de cartões é embutido no preço do produto vendido e se espraia por todos os preços da economia. Todos os compradores, indistintamente, pagam os serviços do sistema de cartão de crédito, mas somente poucos privilegiados, os mais ricos, exatamente os que menos precisam, recebem o bônus.

Estimativas indicam que a maior parte da população não tem renda mensal suficiente para bom uso de cartão de crédito. A parcela mais pobre da população paga com dinheiro, eventualmente com cartão de débito simples (se não tiver dinheiro na conta não realiza o pagamento) sem direito a bônus e até mesmo com cheque.

Os mais pobres, que compram à vista produtos simples, especialmente alimentação e vestuário, pagam o mesmo preço que os privilegiados portadores de cartão de crédito, mas não têm acesso ao milagroso bônus. É uma situação injusta e cruel para com grande parte dos consumidores.

O governo recentemente entrou nesta queda de braço e timidamente está enfrentando o poderoso negócio. Reconheceu que o cartão de crédito alimenta transferência de renda dos pobres para os mais ricos e editou lei (MP 764) autorizando o comerciante a dar desconto em vendas pagas em dinheiro (antes era proibido).

A iniciativa, mesmo sendo um marco histórico, é insuficiente. Para conseguir o desconto, o comprador precisa de negociação caso a caso, impraticável para os mais vulneráveis, em pequenos valores e mercado padronizado. A taxa de uso do cartão de crédito continua embutida nos preços e pesando para os mais pobres.

Ao invés de proteger o consumidor hipossuficiente, o governo preferiu dar atendimento a pleito dos comerciantes, entregando a eles o poder de escolher a oportunidade de dar desconto, fortalecendo ainda mais o poder do fornecedor de bens e serviços, contrariando os objetivos do Código de Defesa do Consumidor.

Por conta da sedução (pontos, milhas, prazo e taxa embutida no preço), o uso de cartão de crédito nas compras básicas (alimentos e vestuários) tornou-se altamente exagerado no Brasil, gerando absurdas dívidas, descontrole orçamentário, inadimplência alta e elevação dos preços com a taxa incremental do cartão de crédito.

Os mais ricos, que não necessitam de crédito, usam o sistema somente para apropriação dos pontos, fazendo todas compras pela modalidade crédito até o vencimento do cartão, sem juros, acumulando milhares de pontos. Os pobres, que tentam usar o cartão pela modalidade parcelamento, se endividam e pagam juros extorsivos.

O governo tem obrigação de inverter esta ordem perversa. Precisa tomar atitude transformadora, impondo distinção clara, determinando que o preço de venda deve ser para pagamento à vista (dinheiro, débito ou cheque) e que o uso do cartão de crédito deve explicitamente estar sujeito a taxa adicional decorrente do benefício.

Assim fazendo, estará aprimorando o mercado, realizando justiça social, protegendo os vulneráveis, fortalecendo a transparência e aproximando o Brasil dos países mais evoluídos. Não ficará bem na história (e nas consciências individuais) viagens e compras dos mais ricos sendo parcialmente financiadas pelos mais pobres.

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Advogado em São José do Rio Preto

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