José Gimenes: Estado deve corrigir distorções de milhas de cartões
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O artigo Pontos e milhas de cartões de crédito são bancados pelos mais pobres foi publicado nesta prestigiada revista Consultor Jurídico, no dia 4 de setembro passado[i]. A importância do tema, envolvendo economia popular, mais a repercussão e, especialmente, algumas críticas interessantes, pedem uma volta ao assunto, com tentativas de explicações e aprofundamentos. É o que se pretende fazer com este novo artigo, com o mesmo nome, mas com numeração de sequência 2.
Em resumo, o artigo anterior sustenta e conclui: 1) que os mais pobres ficam fora do bondoso esquema de pontos e milhas dos cartões de crédito; 2) que as taxas cobradas pelas empresas de cartão de crédito estão embutidas em todos os preços da economia; 3) que, por consequência, os mais pobres, que não têm cartão crédito, acabam subsidiando parcialmente pontos e milhas dos mais ricos; 4) que o governo já reconheceu transferência de rendas dos mais pobres para os mais ricos em decorrência da taxa de cartão de crédito embutida nos preços; 5) que a recente Medida Provisória 764, que autoriza descontos nas compras à vista, é insuficiente para resolver o problema; e, por fim, 6) que o Estado deveria impor distinção clara, determinando que o preço de venda seja praticado para efetivo pagamento à vista, acrescendo as respectivas taxas em caso de compra pelo cartão de crédito.
O primeiro ponto importante levantado seria de inconstitucionalidade por prejudicar a livre iniciativa, livre concorrência e pela intervenção do Estado na economia para ditar preços. O segundo ponto a ser aprofundado é o crescente volume de crédito/financiamento desnecessário, impulsionado pelo sistema de pontos, fazendo boa parte da economia (comércio e serviços) pagar taxas para empresas intermediárias.
A determinação para que o preço de venda seja o praticado para pagamento à vista, com acréscimo da respectiva taxa em caso de cartão de crédito, não caracteriza qualquer interferência na livre iniciativa, livre concorrência e menos ainda intervenção indevida do Estado na economia para ditar preços. O preço à vista é decidido pelos agentes econômicos, sem qualquer intervenção do Estado. Cada fornecedor continuaria fixando o preço do seu produto ou serviço. Ficaria obrigado somente a ser justo, claro e transparente, cobrando declaradamente a taxa do cartão de crédito (que vai pagar à empresa intermediária) de quem efetivamente usou o sistema.
A mudança iria fazer com que o uso do sistema de pontos e milhagem do cartão de crédito fosse legítimo, recebendo pontos quem pagou a taxa de uso do cartão. Livraria milhões de brasileiros de baixa renda, os que não conseguem manter uma conta de cartão crédito, que pagam à vista, de bancar parcialmente bônus, pontos, compras e viagens para os mais ricos. É uma questão de justiça social, que deve ser realizada pelo Estado, que tem o papel indeclinável de fiscalizar e aprimorar a economia popular, especialmente em proteção dos mais vulneráveis.
A recente Medida Provisória 764, que autoriza descontos nas compras à vista, que teve por premissa evitar a transferência de rendas dos que não utilizam cartão para os que utilizam (subsídio cruzado), é insuficiente para resolver o problema. Para conseguir o desconto, o comprador precisa de negociação caso a caso, impraticável para os mais vulneráveis, em pequenos valores e mercado padronizado. Ao invés de proteger o consumidor hipossuficiente, o governo preferiu dar atendimento a pleito dos comerciantes, entregando a eles o poder de escolher a oportunidade de dar desconto, fortalecendo ainda mais o poder do fornecedor de bens e serviços, contrariando os objetivos protetivos do Código de Defesa do Consumidor.
O segundo ponto é até mais grave. Com o programa de pontos dos cartões de crédito, as empresas financeiras e intermediárias estão levando os compradores ao uso desnecessário de um pseudo crédito do cartão (período de graça), fazendo boa parte dos compradores e tomadores de serviço, que poderiam fazer pagamento à vista, passar por financiamento contínuo, assim pagando taxa até superior a 4% para intermediários, obrigando os fornecedores a aumentar o preço para fazer frente a esta despesa, gerando um impacto geral e continuado no sistema de preços. A taxa é tão elevada que tem rede de venda em atacado, onde a concorrência é alta e o lucro percentual reduzido, que não aceitam cartão crédito (pagamento no vencimento ou parcelado), recebendo somente dinheiro, cartão de débito ou cheque.
Interessante destacar, grosso modo, a ocorrência de dois grupos de compras pelo cartão de crédito. No primeiro entra os casos de financiamentos necessários, justificáveis, com parcelamentos mensais de valores mais altos. O segundo, um grupo crescente, daqueles que não precisam de parcelamento, mas que fazem todas as compras na modalidade crédito, para pagar no vencimento do cartão, somente para ter o benefício dos pontos. Neste segundo grupo, o prazo perde até mesmo seu sentido, pelo fato de que todo mês tem de pagar as compras do mês anterior. O ganho de prazo ocorre apenas no primeiro mês, depois sempre haverá pagamento do mês anterior.
Esse mal, consistente em fazer passar desnecessariamente (o segundo grupo, que compra apenas pelos pontos) pelo meio financista um enorme volume de transações, que poderiam ser pagas à vista, é terrivelmente prejudicial para economia. Gera pesada taxa financeira em favor de empresas intermediárias e incrementa automaticamente os preços. O volume destas transações tem aumentado por conta da sedução de pontos e milhas, uma armadilha financista. A soma de todas estas taxas pelo país afora tem enorme influência negativa na economia, fortalecendo atravessadores desnecessários e ampliando a ineficiência nacional.
O professor titular do Instituto de Economia da Unicamp Fernando Nogueira da Costa, em estruturado e esclarecedor artigo, Necessidade de mudança no modelo brasileiro de cartões de crédito, após expor o crescimento explosivo da “bancarização” no Brasil, explicou que “A chamada indústria de cartões se tornou, praticamente, sócia dos valores das vendas do varejo brasileiro. Por isso, os preços, inclusive os “à vista” são inflados pelo repasse do custo de vendas a prazo via cartões”[ii], certamente alimentando o famigerado “custo Brasil”.
Por isso, é importante que os órgãos de defesa da economia, o Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor, atuem cobrando do governo uma mudança protetiva, em favor do consumidor, determinando a distinção clara entre o preço à vista e o preço com o prazo do cartão, exigindo correção e transparência nas transações com participações das empresas de cartões de crédito, fazendo com que somente o usuário do cartão e do sistema de pontos pague as taxas decorrentes desta modalidade.
[i] http://www.conjur.com.br/2017-set-04/jose-gimenes-pontos-milhas-cartoes-sao-bancados-pelos-pobres
[ii] https://jornalggn.com.br/noticia/necessidade-de-mudanca-do-modelo-brasileiro-de-cartoes-de-pagamento-por-fernando-n-da-costa
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Advogado em São José do Rio Preto