Janot quer impedir que Justiça Militar do ES julgue greve policial
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Superior Tribunal de Justiça retire da Justiça Militar capixaba todo o processamento sobre a greve dos policiais militares do Espírito Santo ocorrida em fevereiro deste ano. Para ele, existe risco de parcialidade no prosseguimento do caso que apura responsáveis pelos atos praticados.
Em primeira instância, a instrução criminal passa por Conselhos de Justiça Militar, compostos por um juiz auditor (da Justiça estadual) e mais quatro juízes militares, que integram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Segundo Janot, o julgamento de crimes militares por seus próprios pares no caso é “irrazoável” e “temerário” por causa da extensão do movimento de paralisação dos PMs capixabas, com adesão de praticamente 100% de seu efetivo, e dos indícios de participação de oficiais de patentes altas.
“A proximidade dos oficiais da Polícia Militar com os diversos níveis de autoridades, e a dependência, em parte, do Judiciário, do Executivo e do Legislativo da estrutura policial é fator de elevado risco”, disse no documento enviado ao STJ na quinta-feira (27/7).
A pedido do Ministério Público estadual, Janot solicitou que o caso seja transferido para a Justiça Militar da União. Caso o STJ negue, ele sugere como alternativa que o caso vá para a Justiça Federal.
Desde a Emenda Constitucional 45/2004, casos que seguem determinados critérios podem ter a competência de julgamento transferida — somente o PGR tem o poder de fazer o requerimento ao STJ, responsável pela análise. A federalização, porém, só foi reconhecida três vezes até hoje (leia mais abaixo).
O procurador-geral afirma que a greve do Espírito Santo se encaixa nos três requisitos necessários para o deslocamento de competência: a constatação de grave violação de direitos humanos; a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais; e a evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de apuração, processamento e julgamento do caso.
Motim
A Procuradoria-Geral da República diz que, durante a greve, foram registradas mais de 150 mortes e um prejuízo superior a R$ 180 milhões de danos sofridos por lojistas, empresários e moradores no estado, além de suspensão de aulas, transportes e vacinações de febre amarela. O Tribunal de Justiça estadual chegou a suspender prazos processuais por causa da paralisação.
Janot afirma ainda que o movimento custou R$ 37,5 milhões aos cofres federais com envio das Forças Nacionais, que se tornou necessária durante mais de 20 dias sem a atuação efetiva da polícia em todo o estado.
“A sociedade capixaba, sem o policiamento ostensivo nas ruas, ficou absolutamente exposta à criminalidade. Foram dias de insegurança, pânico, intensa violência e caos urbano, com saques e arrombamentos de estabelecimentos comerciais, atos de vandalismo e depredação do patrimônio, roubos, queima de ônibus, tiroteios e inúmeros assassinatos e confrontos”, escreveu Janot.
Segundo ele, não é “desarrazoado falar, assim, na prática do crime de motim”, porque a paralisação de praticamente todos os policiais ultrapassou a mera violação da Constituição, que proíbe greve em serviços essenciais.
Ele busca também responsabilizar “aqueles que teriam condições e força, por sua posição hierárquica na corporação, para fazer cessar o movimento de paralisação (ou tentar que cessasse), mas foram omissos ou, em ato comissivo, incitaram os demais à paralisação, contribuindo enormemente para o quadro descrito”.
Troca de competência
A primeira tentativa de usar o chamado Incidente de Deslocamento de Competência foi rejeitado, sobre a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará, em 2005. O STJ aceitou pedidos sobre assassinatos do advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, na Paraíba, de um grupo de pessoas em Goiás e a de um promotor de Justiça em Pernambuco.
Janot solicitou no ano passado medida semelhante para apurar cinco homicídios em 2006, em São Paulo, no que ficou conhecido como “crimes de maio”. A suspeita é que os assassinatos tenham sido cometidos por grupos de extermínio formados por policiais militares, com o objetivo de se vingar dos ataques organizados naquele ano pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outro IDC em andamento no STJ pede a federalização da chacina do Cabula, quando 12 pessoas foram mortas e outras seis ficaram gravemente feridas durante ação da Polícia Militar da Bahia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o pedido.
* Texto atualizado às 12h36 do dia 29/7/2017 para acréscimo de informações.
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Advogado em São José do Rio Preto