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Inscrição do Acre em cadastros federais de inadimplentes é suspensa

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Inscrição do Acre em cadastros federais de inadimplentes é suspensa

Inscrição do Acre em cadastros federais de inadimplentes é suspensa

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A inscrição do Acre no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc) por inadimplência foi suspensa liminarmente pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. Essa dívida é cobrada pela União por causa de um convênio do Executivo estadual com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras rodoviárias que somaram R$ 79,1 milhões.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, suspensão se dá pelo conflito federativo existente na cobrança.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em novembro de 2015, o Dnit enviou ofício ao governo do Acre informando que o estado tinha 45 dias para atender às recomendações relacionadas à prestação de contas do termo de compromisso do convênio. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre solicitou a prorrogação do prazo por igual período para que pudesse apurar o montante efetivo devido e conseguir os recursos para devolver à União.

No entanto, disse o governo estadual, o pedido não foi respondido, sendo apenas informado ao estado que foi feito o registro no cadastro de inadimplentes do Siafi por ele não ter encaminhado a documentação solicitada pelo Dnit. Disse ainda que não teve direito à ampla defesa e que a inscrição não foi feita antes da abertura de Tomada de Contas Especial.

Afirmou ainda que a inscrição no Siafi e no Cauc tem impedido que sejam firmados convênios para repasse de recursos que ultrapassam R$ 300 milhões. Também contou que a inclusão na lista de devedores dificulta a confirmação de operações de crédito com agências com o BNDES e o Banco do Brasil.

Segundo a ministra, o STF tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos estados no Siafi, a União impossibilita o recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre essas unidades de federação e entidades federais.

“Em casos como o presente, este Supremo Tribunal tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais”, disse a presidente do STF.

De acordo com Cármen Lúcia, a manutenção da inscrição de inadimplência pode suspender as transferências voluntárias de recursos pela União, impedir a celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, impedindo, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

“Tanto importa restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, disse a ministra ao conceder a cautelar na Ação Cível Originária 3.021. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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