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III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é lançado — Ministério da Justiça

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III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é lançado — Ministério da Justiça

Combate às drogas é tarefa coletiva e requer engajamento público e privado, afirma Torquato — Ministério da Justiça

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3 Plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas

Brasília-DF 05/07/2018 – Com o objetivo de aperfeiçoar e reforçar as ações de combate ao tráfico de pessoas, foi lançado no Ministério da Justiça, nesta quinta-feira (05/07), o 3º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Programado para os próximos quatro anos, o Plano possui 58 metas destinadas à prevenção, repressão ao tráfico de pessoas no território nacional, responsabilização dos autores e atenção às vítimas.

“Nosso desafio agora é fortalecer a rede nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas e o comitê nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas – organismos governamentais e não-governamentais, juntamente com a sociedade civil, que apoia a execução do plano”, explicou o Secretário Nacional de Justiça, Luiz Pontel. Conforme adiantou, será realizado o monitoramento das metas, que são distribuídas em seis eixos temáticos: gestão da política e da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima, prevenção e conscientização pública, e a execução conjunta com órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do plano.

O evento também contou com a presença do secretário executivo do Ministério da Justiça, Gilson Libório, do secretário nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Herbert Barros, do representante do Escritório das Nações Unidas contra  Drogas e Crime no Brasil (UNODC), Rafael Franzini e do representante da delegação da União Europeia, João Gomes Cravinho, entre outras autoridades. Instituições da sociedade civil que participam do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) também foram homenageadas

Segundo a Coordenadora Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça, Renata Braz, o novo plano é uma oportunidade para conquistas adicionais nos campos da gestão da informação, gestão da política, na articulação e na integração de programas. “Esse terceiro ciclo reforça a necessária continuidade na capacitação de atores, na sensibilização das opiniões públicas, na prevenção desse crime, na proteção das vítimas e na responsabilização dos seus agressores”, enfatizou.

 O representante do Escritório das Nações Unidas contra Drogras e Crimes – UNODC, Rafael Franzini, destacou que o lançamento do III Plano ocorre em um momento importante para o estabelecimento de uma parceria entre os países da América do Sul. “Argentina e Uruguai são os principais destinos do tráfico de pessoas; já a Bolívia e o Paraguai, são os principais países de origem desse crime. Temos que incentivar a cooperação de todos os países sul-americanos para que as ações de combate tenham efeitos bastante significativos”, afirmou.

O enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil

Com a adesão do Brasil, em 2004, ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, o governo brasileiro iniciou em sua agenda política a articulação para a aprovação da Polícia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP).

Desde então, o país teve dois Planos: o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – 2008/2010, e o II Plano Nacional, de 2013 a 2016. Durante a execução do 2º Plano Nacional,  foi alcançado o importante marco brasileiro no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com a sanção da Lei nº 13.344/2016, que tipificou o crime, sendo assim consideradas as conjuntas contrárias às liberdades individuais com a finalidade de exploração sexual, trabalho escravo e outras formas de servidão, adoção ilegal e remoção de órgãos.

O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas corresponde ao Decreto 9.440, publicado no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2018.

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