Homem que ejaculou em mulher no ônibus é preso preventivamente
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Para garantir a ordem pública, o juiz Rodrigo Marzola Colombini decretou a prisão preventiva do homem que chegou ao noticiário nacional na última semana por ter sido flagrado ejaculando em uma passageira de ônibus. Ele foi preso em flagrante por novo ato neste sábado (3/9).
Ele foi indiciado por estupro após esfregar seu pênis na coxa de uma passageira num ônibus e segurá-la quando ela tentou fugir. Ao decretar a prisão preventiva, o juiz Colombini afirmou que “a privação da liberdade é imperiosa, restando claro que, se permanecer solto, o indiciado voltará a praticar a conduta delitiva — como o fez, aliás, num curtíssimo espaço de tempo”.
O acusado já havia sido preso em flagrante nesta semana por se masturbar e ejacular em outra passageira. Mas neste primeiro caso, na audiência de custódia o juiz entendeu que não havia motivo para mantê-lo preso e que não ficou configurado o crime de estupro.
Desta vez, no entanto, o juiz Colombini enquadrou o caso como crime de estupro. Segundo ele, inexiste dúvida de que o indiciado constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse ato libidinoso.
Ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o juiz afirmou que conceder a liberdade provisória seria temerário. Colombini considerou o histórico de Diego, que possui diversas ocorrências por importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno.
“Necessário se faz cessar esse comportamento ofensivo, desrespeitoso e digno de repúdio. Caso não seja decretada sua custódia cautelar, o indiciado, pelo seu histórico, voltará a delinquir e novas vítimas surgirão […] Não é possível esperar o pior que, ao que tudo indica, pode acontecer. Daí a necessidade da custódia cautelar”, afirmou o juiz, que conduziu a audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.
Com relação a eventual inimputabilidade de Diego por distúrbios psíquicos, o magistrado afirmou que, apesar dos indícios, a audiência de custódia não é o momento adequado para decidir se o acusado agiu em razão de problemas psiquiátricos. “No momento processual oportuno, pelo juiz do feito poderá ser determinada a instauração de incidente de insanidade mental”, complementou.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0007791-65.2017.8.26.0635
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Advogado em São José do Rio Preto