HC é negado porque acórdão questionado não foi juntado à peça
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Instrução correta
Ministra nega Habeas Corpus porque acórdão questionado não foi juntado à peça
Um Habeas Corpus foi negado liminarmente pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, porque a defesa não juntou a cópia da decisão questionada ao pedido. Segundo a magistrada, essa ausência inviabiliza a análise do constrangimento ilegal apontado.
Conforme a denúncia, um estudante foi flagrado com 390 gramas de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. Como a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, a defesa do universitário impetrou HC no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a ordem.
A defesa do universitário questionou a decisão no STJ, alegando ausência de fundamentação do decreto prisional que justificasse a medida. Porém, como não juntou ao processo cópia da decisão de segundo grau, a ministra Laurita Vaz negou o pedido.
Segundo a presidente do STJ, o impetrante tem a responsabilidade de fazer “a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática”. Com a decisão, foram solicitadas mais informações e o encaminhamento do acórdão ao TJ-SP.
Essas informações serão analisadas pela 5ª Turma. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 405.714
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2017, 18h34
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Advogado em São José do Rio Preto