Governo reduz alíquota e abre parcelamento do Funrural
[ad_1]
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.
Pacote de bondades
Governo reduz alíquota e abre parcelamento de dívidas com o Funrural
O governo federal baixou a alíquota de contribuição sobre a receita bruta para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), paga pelo empregador pessoa física. A partir de janeiro de 2018, a alíquota será 1,2% — e não mais 2%. A mudança foi instituída pela Medida Provisória 793/2017, que estabelece as regras para parcelamento de débitos junto ao fundo em até 180 parcelas, com juros e multas reduzidas.
A mudança da alíquota é definida pouco mais de quatro meses depois de o Supremo Tribunal Federal reconhecer, por maioria de votos, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 718.874, com repercussão geral reconhecida. A decisão modificou o entendimento da própria corte que, em 2011, havia declarado o Funrural inconstitucional.
“É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”, decidiu o STF em março de 2017.
A ação foi ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afastou a incidência da contribuição após questionamento de um produtor rural.
Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2017, 12h51
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto