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Governador é absolvido por falta de individualização de conduta

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Governador é absolvido por falta de individualização de conduta

Governador é absolvido por falta de individualização de conduta

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Caso não esteja delimitada de forma individualizada a conduta de cada autor do crime, a denúncia é inepta e não pode ser aceita pela Justiça. Esse foi o entendimento, unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar denúncia contra o governador do Amapá, Antônio Waldes Góes.

Ele era apontado pelo Ministério Público como integrante de grupo responsável por fraudar licitação no estado em 2009, mas a corte entendeu que não ficou comprovada a participação do chefe do Executivo local no esquema.

A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme o artigo 41º do Código de Processo Penal, são requisitos de validade da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.

A ministra concluiu que os fatos narrados pelo MP não foram suficientemente delimitados para demonstrar, de forma individualizada, como o governador teria contribuído para fraudar a licitação. Para a relatora, as condutas particularizadas na denúncia não evidenciam sua contribuição à apropriação ou ao desvio de dinheiro ou bens públicos.

De acordo com o MP, em 2009, o governador teria aproximado agentes públicos e empresários para promover licitação com o objetivo de escolher empresa predeterminada como vencedora, em troca da cessão de uso de um veículo em sua campanha ao Senado, em 2010. A denúncia atribuía ao chefe do Executivo estadual os crimes de associação criminosa, peculato, frustração do caráter competitivo da licitação e prorrogação ilegal de contrato.

A relatora, porém, rejeitou os argumentos da acusação. “Diante desses fatores, a denúncia pode ser qualificada como genérica, pois prejudica a adequada representação dos supostos fatos criminosos e impede a compreensão da acusação que é imputa ao denunciado, causando, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa”, concluiu a ministra ao rejeitar a denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Advogado em São José do Rio Preto

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