Fachin redigirá acórdão de liminar que permitiu prisão após 2º grau
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Decisão da Presidência
Fachin redigirá acórdão de liminar que permitiu execução antecipada da pena
O ministro Luiz Edson Fachin redigirá o acórdão da liminar do Supremo Tribunal Federal que confirmou a possibilidade da execução da prisão depois de decisão de segunda instância. A determinação é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após analisar pedido feito pelo vice-decano, ministro Marco Aurélio.
Segundo o ministro, deveria ter sido indicado um novo redator na declaração do resultado do julgamento, que aconteceu no dia 5 de outubro de 2016. Ele ficou vencido na discussão da cautelar porque havia votado para conceder o pedido: declarar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que veda a execução da prisão antes do trânsito em julgado.
Fachin foi o primeiro a discordar do relator da ação. Apesar disso, não havia definição sobre o redator do acórdão porque, na declaração do resultado, não ficou definido quem saiu vencedor. A indefinição persistiu até a decisão da presidente, no dia 26 de junho deste ano. Para Marco Aurélio, deveria ser aplicado o parágrafo 3º do artigo 135 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, quando o relator fica vencido, o responsável pelo acórdão é o autor do primeiro voto divergente.
Clique aqui para ler a decisão.
ADC 43
ADC 44
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2017, 20h43
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Advogado em São José do Rio Preto