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Fachin nega MS e mantém Aécio afastado do mandato de senador

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Fachin nega MS e mantém Aécio afastado do mandato de senador

Fachin nega MS e mantém Aécio afastado do mandato de senador

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A Lei 12.016/2009 determina que não é correto conceder mandado de segurança em decisão judicial da qual ainda caiba recurso com efeito suspensivo. Por isso, o MS apresentado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que pretendia suspender o afastamento do parlamentar das atividades legislativas não deve ser acolhido, decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

Aécio foi afastado do cargo de senador por decisão da 1ª Turma do STF.
Reprodução

Assim, está mantida decisão da 1ª Turma do STF que aplicou, entre outras medidas cautelares ao peessedebista, também seu recolhimento noturno e a entrega do passaporte. Fachin sustentou que a decisão do colegiado não transitou em julgado e é passível de embargos declaratórios, por meio do qual as partes podem suscitar efeito suspensivo.

“A possibilidade de interposição de recurso, nos termos da Súmula 267 deste Tribunal, é também razão para não permitir o cabimento do mandado de segurança”, argumentou, citando precedentes do STF nesse sentido.

A defesa do parlamentar pedia que uma liminar fosse deferida para suspender o afastamento do senador até a análise da ação direta de inconstitucionalidade que discute a necessidade de o Legislativo autorizar a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, pautada para o próximo dia 11. Aécio também chegou a pedir a redistribuição da relatoria do MS, que foi negada pela presidente Cármen Lúcia.

Segundo Fachin, o Regimento Interno do STF determina que se deve conceder mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus, quando a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder estiver sob a jurisdição do Supremo.

No caso, contudo, a decisão foi de um órgão fracionário da corte, a 1ª Turma, que atua em nome do próprio tribunal, argumentou. Fachin também destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de reconhecer a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Fachin.

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Advogado em São José do Rio Preto

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