Fachin defende fim do foro por prerrogativa de função
[ad_1]
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.
Com urgência
Ministro Edson Fachin defende fim do foro por prerrogativa de função
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu, nesta segunda-feira (9/10), o fim do foro por prerrogativa de função. Na opinião dele, que relata os processos da operação “lava Jato” no STF, cabe ao Judiciário fazer valer a legislação penal igual para todos. “O foro privilegiado é uma exceção não justificada no sistema republicano e sua extinção urge”, declarou o ministro, no 6º Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais, promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O evento aconteceu na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
Para Fachin, a “seletividade” do Direito Penal brasileiro precisa ser combatida. “Em regra, temos um sistema injusto, seletivo e desigual entre o segmento social mais abastado e aquele dos cidadãos desprovidos de privilégios”. Ele falou, se dirigindo para a plateia de juízes, que a classe deve estar consciente de que os privilegiados pela seletividade do sistema penal se empenham em “fazer crer” que o Judiciário está colocando em perigo garantias individuais. “Mas devemos seguir adiante, ainda que falhas possam ocorrer.”
O ministro disse ainda que os “excessivos recursos” usados pelos advogados “acabam por perpetuar as causas penais e levar os processos à prescrição”. O ministro defendeu também no evento do Fonacrim a execução da pena a partir de decisão de segunda instância e a importância da colaboração premiada como meio de produção de prova
O ministro, como já disse em outras ocasiões, reafirmou a importância da liberdade de expressão e da imprensa livre. Nesse sentido, defendeu que o magistrado precisa prestar contas à sociedade e à ordem jurídica do país. Ele reconheceu que muitos avanços recentes na prestação jurisdicional se devem à persistência dos juízes de primeiro grau, acompanhados pelos julgadores da segunda instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2017, 21h32
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto