Estado não pode cassar segunda aposentadoria depois de 15 anos
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Decadência administrativa
Estado não pode cassar segunda aposentadoria após 15 anos de concessão
O Estado não pode conceder duas aposentadorias para um servidor e 15 anos depois cassar uma delas, pois o período de decadência administrativa, de cinco anos, já venceu. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará acolheu liminar de uma servidora aposentada e a permitiu ficar com as duas pensões.
A servidora primeiro se aposentou em 1985 no cargo de técnico em Programação Educacional X, nível ANS-10, lotada na Seduc. Em 1998, aposentou-se também na posição de técnico em Assuntos Educacionais, classe III, lotada na Fundação da Ação Social. No ano de 2000, o Tribunal de Contas do Estado julgou que a segunda aposentadoria da servidora era legal.
Porém, em julho de 2016, a autora da ação recebeu um comunicado informando que deveria optar por um das aposentadorias e que, se não o fizesse, o estado anularia a de menor valor.
Poder esbarra na realidade
“Vê-se que a administração pública estadual entende que pode determinar a qualquer momento a anulação do ato de concessão de aposentadoria de seus ex-servidores”, criticou o relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O julgador explicou que a jurisprudência do TJ-CE e das cortes superiores é de que, em casos assim, já houve decadência administrativa, e o estado não pode mais interferir.
“Vale salientar que o poder da administração pública de rever seus atos administrativos acoimados de erro esbarra no instituto da decadência administrativa que garante a segurança da coisa julgada no âmbito da própria administração”, disse Moraes.
A defesa da servidora aposentada foi feita pelo advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota.
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2017, 6h14
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Advogado em São José do Rio Preto