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Entidades repudiam críticas de Gilmar Mendes a investigações do MP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Entidades repudiam críticas de Gilmar Mendes a investigações do MP

Entidades repudiam críticas de Gilmar Mendes a investigações do MP

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As associações nacionais dos Membros do Ministério Público (Conamp) e dos Procuradores da República (ANPR), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) repudiaram as críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, à abertura de procedimentos investigativos criminais pelo MPF e à atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos MPs estaduais.

Gilmar Mendes criticou excesso de investigações feitas pelo MP.
Carlos Moura/SCO/STF

“O ministro Celso [de Mello] e eu somos muito preocupados em relação a uma outra questão que me parece que terá de ser revisitada, que é a questão da investigação por parte do Ministério Público. Isto virou um pouco terra de ninguém. Não obstante, o que se ouve? Que hoje é um festival de investigação sem sequer controle judicial. Fala-se que na Procuradoria-Geral hoje haveria 2,8 mil PICs, chamado procedimento de investigação criminal, sem nenhuma figura de controle”, disse Gilmar Mendes.

Segundo a ANPR, o ministro está errado, pois o número citado por ele é referente ao total de procedimentos administrativos em geral, não de procedimentos investigativos. E explica que essas investigações incluem conflitos de atribuição, procedimentos de tutela coletiva e de cooperação jurídica internacional.

“Hoje, apenas 572 estão na assessoria criminal, sendo destes 112 conflitos de atribuição e os demais representações e procedimentos preparatórios, permitidos por Lei. Ainda estão na fase de análise e/ou de pedido de manifestações, sem qualquer conteúdo investigatório”, afirma a entidade. Diz ainda que não existe nenhum procedimento investigativo sob a titularidade do PGR. “Todas as investigações são inquéritos, o que significa, vale dizer e ressaltar, que estão todos sob a fiscalização e titularidade do STF.”

A Conamp também afirma que Gilmar Mendes errou: “Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros”.

Especificamente sobre o Gaeco, CNPG e GNCOC acusam o ministro de atacar deliberadamente o grupo de investigação sobre crime organizado. “A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos Gaecos, cuja gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção de um novo paradigma de justiça social.”

Leia as notas:

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, vem a público esclarecer as declarações descabidas feitas ontem, 8 de agosto, pelo ministro Gilmar Mendes. Durante sessão do Supremo Tribunal Federal, ele criticou a abertura de Procedimentos Investigativos Criminais por parte do Ministério Público Federal e questionou a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos MPs nos Estados.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que os procedimentos investigativos criminais do MP seriam “terra de ninguém”, e indagou quem controla a instauração deles. A resposta ao ministro é simples, e é do seu conhecimento. Os procedimentos investigatórios do Ministério Público são transparentes e têm rigorosa normatização, normas cujo cumprimento é verificado constantemente por órgãos centrais e corregedorias dos ramos do Ministério Público, e são controlados externamente, com rigor, pelo CNMP, órgão que conta com a participação de Juízes, representantes da OAB e cidadãos indicados pelas Casas do Congresso Nacional.

Mais importante contudo: os procedimentos investigatórios criminais mais agudos, todos aqueles que demandam medidas constritivas, ou que se transformam em ações penais, são controlados e verificados, sempre, pelo Poder Judiciário.

Como fiscais da lei, os membros do Ministério Público são os primeiros a seguir a vasta regulamentação que trata da instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC), bem como a referente a inquéritos. Como bem sabe o ministro, o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a instauração e a tramitação dos PICs há mais de 10 anos (Resolução N.º 13, de 02 de Outubro de 2006). O mesmo já havia sido feito pelo Conselho Superior do MPF em 2004, quando foi editada a Resolução Nº 77.

Em seu discurso, Gilmar Mendes indaga ainda quem controla os mais de 2.800 PICs que supostamente estariam tramitando na PGR. Trata-se de equívoco fático – e brutal equívoco – do ministro do Supremo Tribunal Federal, o qual, com a devida vênia, e mais uma vez – pois já ocorreu antes – não se preocupou em ter a responsabilidade de verificar as informações antes de as pronunciar.

O fato é que, hoje, o número de PICs abertos de responsabilidade da Procuradoria-Geral da República é igual a zero. É assim porque justamente o PGR optou pedir a abertura de inquérito — a despeito de a lei permitir que ele abrisse PIC, como o fazem as centenas de membros do MPF.

O número citado pelo ministro se refere ao de total de procedimentos administrativos em geral (e não de procedimentos investigativos) existente ao final de julho sob o largo espectro do gabinete do PGR, mas inclui conflitos de atribuição, procedimentos de tutela coletiva e de cooperação jurídica internacional (centenas de cada qual). Hoje, apenas 572 estão na assessoria criminal, sendo destes 112 conflitos de atribuição e os demais representações e procedimentos preparatórios, permitidos por Lei. Ainda estão na fase de análise e/ou de pedido de manifestações, sem qualquer conteúdo investigatório.

Repita-se: não existe sob a titularidade do PGR nenhum (zero) PIC, e todas as investigações são inquéritos, o que significa, vale dizer e ressaltar, que estão todos sob a fiscalização e titularidade do STF.

A legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e os parâmetros dessa atuação foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2015 (Recurso Extraordinário nº 593727). Com repercussão geral reconhecida, a decisão confirmou o entendimento de quanto mais as instituições atuarem em conjunto no combate ao crime, melhor.

Na mesma linha, os Gaecos dos MP nos Estados trabalham de forma especializada, técnica e impessoal no combate ao crime organizado. Por meio do trabalho coordenado, o Ministério Público tem desmantelado organizações criminosas de alta complexidade, cumprindo em última análise seu dever constitucional de zelar pelo patrimônio público.

A sociedade está atenta às ações do Ministério Público e as apoia, pois sabe que, por meio delas, a cidadania, a democracia e o Estado de Direito estão sendo defendidos. Que não volte a impunidade”.

A CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 mil Promotores e Procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593.727, com repercussão geral reconhecida.

A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e consequente punição dos comprovadamente envolvidos.

Por estas razões a CONAMP repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário”.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vêm a público manifestar repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 8 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério Público brasileiro.

Os GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades investigatórias criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados com a finalidade de promover a investigação e a repressão do crime organizado, da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e relevância social, formados por integrantes de diversos órgãos de investigação (delegados de polícia, policiais civis e militares, policiais rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas federal e estadual, dentre outros).

A atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da República e as leis, e todas as interceptações telefônicas são precedidas de autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante conquista do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja legitimidade do Ministério Público para realizar atividade investigatória criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE 593.727/MG.

Ao contrário do afirmado pelo Ministro Gilmar Mendes, não há “escândalo” envolvendo a atuação dos GAECOs no nosso País. A atuação dos desses órgãos de combate ao crime organizado possui destacada visibilidade em razão dos inúmeros resultados obtidos, os quais são amplamente divulgados pela mídia nacional e reconhecidos pela sociedade brasileira.

A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção de um novo paradigma de justiça social.

Por tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam irrestrita solidariedade a todos os Membros do Ministério Público brasileiro e aos demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada de órgãos de segurança no combate à corrupção e ao crime organizado, merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público brasileiro.

O CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses republicanos, esperam que o Ministro Gilmar Mendes, diante do disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle provas ou elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do Estado de Direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.

Por fim, lamenta-se que essas declarações surjam num importante momento de afirmação da democracia brasileira, justamente quando as ações do Ministério Público e dos órgãos de investigação atingem certos segmentos da sociedade que não estavam acostumados a serem demandados.”

Brasília, 9 de agosto de 2017.

Sandro José Neis

Procurador-Geral de Justiça/MPSC

Presidente do CNPG

Plácido Barroso Rios

Procurador-Geral de Justiça/MPCE

Presidente do CNCOC”.

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