Engenheiro biomédico pode assumir cargo de engenheiro clínico
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Formação superior
Engenheiro biomédico pode assumir cargo de engenheiro clínico
A pessoa formada em engenharia biomédica pode concorrer a concurso para a área de engenharia clínica. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que levou em consideração entendimento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, o homem conseguiu comprovar que sua formação é superior à exigida pelo edital do concurso.
Graduado em engenharia biomédica, o homem obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para provimento de emprego em Engenharia Clínica. Entretanto, a empresa negou a sua contratação porque o homem não tinha formação específica na área. O edital exigia certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas.
O homem ajuizou ação na Justiça Federal no Rio Grande do Norte para que a empresa considerasse a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente, alegando que a sua formação acadêmica é superior à exigida no edital.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O autor apelou ao TRF-5 e o pedido foi acolhido pela 3ª Turma. De acordo com o relator, o Crea vem se manifestando acerca da ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico.
“Tendo em vista que o Crea é o órgão regional de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, portanto, sua manifestação favorável à equivalência das atividades de engenheiro biomédico e engenheiro clínico deve ser considerada”, afirmou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Processo 0805162-59.2015.4.05.8400
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2017, 9h50
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Advogado em São José do Rio Preto