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Empresas são investigadas por suposta prática de pirâmide financeira — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Empresas são investigadas por suposta prática de pirâmide financeira — Ministério da Justiça e Segurança Pública

Empresas são investigadas por suposta prática de pirâmide financeira — Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Oferta de lucros exorbitantes em apostas de jogos de futebol na internet entraram na mira do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor


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publicado:
29/08/2017 16h52


última modificação:
29/08/2017 16h53

Brasília, 29/8/17 – A oferta de lucros exorbitantes em apostas de jogos de futebol na internet levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), a notificar duas empresas a se explicarem sobre suas atividades. 

O DPDC apura se houve lesão ao consumidor por fraude financeira. A D9 e a Tips Clube foram denunciadas por, supostamente, operar novo esquema de pirâmide financeira. Elas atuam na internet com aplicativos de apostas esportivas. 

De acordo com a denúncia que deu origem ao procedimento de apuração, as empresas prometiam aos investidores que se cadastravam no seu portal lucros muito acima dos juros praticados pelo mercado. A viabilização do cadastro do interessado no site era condicionada a depósito em dinheiro, com promessa de 30% de rendimentos ao “investidor”. 

De acordo com o DPDC, a suspeita é de que se trata de retorno fictício, sem possibilidade de resgate do valor depositado. Na internet, as empresas investigadas se apresentam como operadoras de apostas em jogos de futebol. 

Em 2014, apuração semelhante do DPDC levou a TelexFree a pagar multa de quase R$ 5,5 milhões por operar um esquema de pirâmide financeira. A empresa teve suas atividades suspensas. 

Em outro caso recente, a Coca-cola foi denunciada por ter reduzido a latinha de 350 ml para 310 ml e continuar cobrando o mesmo preço. O DPDC abriu investigação. Em resposta, a Coca-Cola esclareceu que a lata de 310 ml é um novo produto no mercado, somando-se à lata de 350 ml. A empresa passou a informar a redução no volume da latinha e ajustou os preços. 

O DPDC esclarece que toma conhecimento de casos desse tipo por meio de denúncias e notícias. O órgão monitora sistematicamente os meios de comunicação em busca de condutas que possam configurar infração ao direito do consumidor, especialmente no que diz respeito a riscos à sua saúde e segurança. 

Complementarmente às medidas em âmbito administrativo no órgão do MJ, processos criminais contra os envolvidos são de responsabilidade do Ministério Público, para responsabilização dos autores de fraudes.  

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