Em HC, Nuzman alega que corrupção privada não é crime no Brasil
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Corrupção privada não é crime no Brasil. Logo, não é possível investigar alguém no país por essa conduta. Com base nesse entendimento, o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, impetrou Habeas Corpus para anular o procedimento que apura sua participação na compra de votos para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
O Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público francês, afirma que, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), o empresário Arthur Soares, conhecido como “Rei Arthur”, pagou US$ 2 milhões para comprar o voto do presidente da Federação Internacional de Atletismo, o senegalês Lamine Diack, em favor da escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos.
Segundo os MPs, Nuzman apresentou “corruptos e corruptores” no caso. Por isso, ele foi levado para depor na Polícia Federal em 5 de setembro, teve seus bens bloqueados, passaportes apreendidos e foi proibido de sair do Brasil.
Em HC endereçado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), desembargador André Fontes, a defesa de Nuzman argumenta que o ato atribuído a ele – mediar compra de votos de agentes privados – não é crime no Brasil, só na França. E como o país “não é colônia nem possessão francesa”, o presidente do COB não pode ser acusado dessa conduta em solo nacional, afirmam na petição os advogados Nélio Machado, Sergio Mazzillo, Rodrigo Magalhães, João Francisco Neto, Guilherme Macedo e Guido Ferolla, do Nélio Machado Advogados.
“Ora, não se pode prestar vassalagem a pretensões alienígenas, menoscabando a importância da Justiça brasileira, que guarda absoluta autonomia para investigar e julgar os casos concretos que lhe sejam submetidos, não se podendo conceber, como razoável, que integrantes do Ministério Público francês participem diretamente de diligências no território nacional, a despeito de entendimento fugidio placitando a insustentável parceria”, argumentam os profissionais.
O acordo de cooperação judiciária de matéria penal entre Brasil e França, promulgado pelo Decreto 3.324/1999, deixa claro que “o Estado requerido só dará cumprimento aos pedidos de busca e apreensão se a infração for punível nos termos de sua legislação (…)”, ressaltam Nélio Machado e sua equipe. E eles apontam que o Superior Tribunal de Justiça já proibiu investigação no país de crimes que só existem em outros Estados (HC 114.747).
Por isso, a defesa de Nuzman pede que seja declarada a nulidade de toda a diligência decorrente de pedido de cooperação jurídica internacional. Além disso, os advogados requerem a devolução e desbloqueio dos bens do presidente do COB e a revogação imediata da medida cautelar que o proíbe de sair do Brasil.
Clique aqui para ler a petição.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
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Advogado em São José do Rio Preto