ECT aceita proposta de acordo da Vice-Presidência do TST e sindicatos farão assembleias
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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou, nesta quarta-feira (4), proposta de acordo coletivo à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e às entidades sindicais representantes de seus empregados. Além do encerramento da greve, iniciada em 20/9 e que é objeto de dissídio coletivo no Tribunal, ele propôs reajuste salarial e das cláusulas econômicas, manutenção de cláusulas sociais, compensação e desconto de dias parados e a continuação do debate sobre o plano de saúde.
O reajuste de salários e benefícios proposto é retroativo a agosto de 2017, no percentual de 2,07%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses anteriores a julho. O ministro chamou atenção, na ata da audiência, para a vantagem do pagamento retroativo, afirmando que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em regra, aplica o reajuste pelo INPC a partir da publicação de sua decisão, sem conferir retroatividade. “Se o processo entrasse na pauta de novembro, pois a SDC tem uma seção por mês e a pauta de outubro já está fechada, esta sentença seria publicada, na melhor das hipóteses, em 14 de novembro”, afirmou.
Emmanoel Pereira incluiu na proposta sugestão dos Correios para que os retroativos (agosto e setembro) sejam pagos nos salários de outubro e novembro.
Dias parados
Dos dias não trabalhados em função da greve, oito seriam compensados, o que equivaleria a 64 horas, e os demais descontados dos salários. A proposta prevê a compensação de seis horas por semana, que não serão pagas como extras. Quem trabalha de 2ª a 6ª feira cumpriria jornada de seis horas nos sábados. Para o empregado que cumpre jornada de 2ª a 6ª e nos sábados também, o acréscimo seria de 4h, prestadas no período de segunda a sexta, mais duas horas aos sábados. Mediante formulário fornecido pela empresa, o empregado poderá aderir ou não ao regime de compensação, que perdurará, no máximo, até 30/12/2017, e será feito na própria unidade de lotação trabalhador. Se optar por não compensar, haverá desconto salarial do total de dias parados.
Segundo o ministro, independentemente da declaração de abusividade da greve, a lei considera que o dia de paralisação permite o desconto no salário, e a jurisprudência da SDC entende que, no caso de greve longa, deve haver desconto da metade dos dias e compensação dos demais. “Como é possível que num julgamento se considere que a greve é longa, adoto esse critério, mas aumentando um dia, para configurar concessão da empresa”, explicou.
Cláusulas sociais
A proposta do vice-presidente do TST mantém as cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, no entanto exclui as relativas à Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) e à gratificação da norma coletiva 2015/2016. “A GIP e a gratificação do acordo coletivo já foram incorporadas à tabela salarial, portanto não há prejuízo com a exclusão prevista”, afirmou. Emmanoel Pereira também ressalvou que a cláusula do plano de saúde permanecerá em processo de mediação no TST, de forma a ainda tentar resolvê-la por meio de acordo.
Segundo o vice-presidente, a manutenção das cláusulas sociais assegura condição de pré-existência, ou seja, a sua garantia por mais dois anos, caso não haja acordo em 2018 e a situação seja resolvida em julgamento. Ao concluir a proposta, o ministro fez um alerta. “Todos sabemos que, no momento atual, há uma tendência da empresa de suprimir direitos. Com a proposta do Tribunal, os trabalhadores conseguem evitá-la”, destacou.
Os Correios aceitaram os termos da sugestão de acordo. As entidades sindicais dos trabalhadores têm de realizar assembleias e encaminhar os resultados das votações ao TST até a próxima segunda-feira (9).
Clique aqui para assistir ao vídeo que transmitiu toda a audiência no canal do TST no YouTube.
(Guilherme Santos/CF. Foto: Igo Estrela)
Processo: DCG-1000135-77.2017.5.00.0000
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