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É ilegal vender dados de veículos e de proprietários em site

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > É ilegal vender dados de veículos e de proprietários em site

É ilegal vender dados de veículos e de proprietários em site

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Invasão de privacidade

É ilegal vender dados de veículos e de proprietários em site, diz Justiça do ES

É ilegal vender acesso a dados sigilosos de carros e de seus proprietários. Por isso, a 5ª Vara Federal Cível do Espírito Santo determinou que uma empresa pare imediatamente de fornecer, em seu site, tais informações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a ordem seja descumprida.

A venda foi bloqueada por meio de ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União. A atuação ocorreu com base na legislação que protege a privacidade online e nas normas que regem a segurança do cadastro do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A empresa vendia sigilosos dos veículos por meio do endereço eletrônico www.carcheck.com.br, cobrando pelas consultas. Como a companhia não tinha autorização para operar desta forma, o Denatran solicitou, por meio de ofício, o encerramento do acesso.

A situação foi comunicada à Polícia Federal, que passou a monitorar o link de consulta. Apesar da advertência, a empresa manteve o serviço disponível na internet. O Denatran então acionou a AGU, por meio da Procuradoria da União no Espírito Santo, para que fossem adotadas as medidas judiciais cabíveis para suspender o site.

Direitos individuais violados 

Os advogados da União em Vitória (ES) ingressaram com pedido de liminar para interromper o acesso indevido, considerado “grave violação de direitos individuais”. A unidade da AGU argumentou que havia o risco, por exemplo, de clonagem de um conjunto de informações oficiais dos veículos, como número do chassi, placa e número do motor.

Além disso, a identificação dos proprietários dos veículos, como nome, CPF, endereço completo e número de telefone, era divulgada de forma ilícita. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2017, 10h37

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Advogado em São José do Rio Preto

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