Dispositivos Eletrônicos para Fumar podem induzir consumidores à dependência — Ministério da Justiça
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publicado:
02/08/2018 15h43
última modificação:
02/08/2018 15h43
Pesquisa publicada em 2016 concluiu que há falta de evidências científicas sobre a segurança dos e-cigarros
Brasília, DF 02/08/2018 – Cigarros eletrônicos, e-cigarro, e-cig, e-pipe e outros diversos nomes populares são usados diariamente para a venda e procura dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), produtos que, apesar da comercialização no Brasil estar proibida desde 2009 pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), são vendidos como uma alternativa para a interrupção do uso dos cigarros convencionais. Estudos mostram, no entanto, que o consumo dos mesmos pode induzir à dependência, como qualquer derivado do tabaco.
Fabricantes e vendedores dos cigarros eletrônicos propagam que esses dispositivos não possuem combustão de tabaco como os convencionais e por isso são menos maléficos a saúde. Em 2016 foi publicado um estudo realizado em parceria entre o Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer (INCA), Organização Panamericana da Saúde (OPAS) e Anvisa que concluiu que não há evidências científicas sobre a segurança desses produtos.
Apesar da falta do tabaco, os e-cigarros possuem substâncias tóxicas na ponteira dos produtos como: propileno, clicol, nicotina, assim como essências aromatizantes. Todas essas substâncias fazem mal para as vias respiratórias e para o sistema cardiovascular dos consumidores de cigarros eletrônicos.
Não existe comprovação de que esses dispositivos ajudam a interromper o vício causado pelos cigarros convencionais, mesmo com o uso reduzido de nicotina. Há ainda a suspeita de que os fumantes podem transferir o vício para os DEFs.
Outro argumento a ser considerado é o de que os sabores e essências aromatizantes presentes nos e-cigarros agem como atrativo para o público jovem e podem induzi-los ao consumo dos cigarros tradicionais.
Denúncias sobre a comercialização desses dispositivos
Produtos e serviços irregulares devem ser denunciados para a Vigilância Sanitária local. O órgão também é responsável pela fiscalização e inspeção de ambientes.
Denúncias também podem ser repassadas à Ouvidoria da Agência de Vigilância Sanitária. O formulário está disponível no portal da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/)
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Advogado em São José do Rio Preto