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Direito Garantido: Trabalho em minas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Direito Garantido: Trabalho em minas

Direito Garantido: Trabalho em minas

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(Seg, 10 Jul 2017 11:32:00)

REPÓRTER: O engenheiro de minas é responsável por localizar jazidas, analisar o tamanho das reservas, avaliar a qualidade dos materiais extraídos, além de muitas outras atividades que envolvem os minerais. O campo de atuação deste profissional vai desde a abertura de vias subterrâneas ao estudo do comportamento das rochas.

Tudo isso com o objetivo de garantir um bom planejamento e a realização de um trabalho menos arriscado nas minas. A Norma Regulamentadora 22, do Ministério do Trabalho, prevê medidas para garantir mais segurança nesses ambientes de mineração.

Por isso, a empresa responsável pelo local onde está sendo feita a exploração deve interromper qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente. Os empregados também podem parar o serviço se constatarem situações perigosas e devem comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico que deve tomar as medidas cabíveis de segurança.

Também é responsabilidade da empresa implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e o Programa de Gerenciamento de Riscos que deve incluir aspectos físicos, químicos e biológicos; atmosferas explosivas; deficiências de oxigênio; ventilação; proteção respiratória; investigação e análise de acidentes do trabalho; além do fornecimento de equipamentos de proteção individual de uso obrigatório.

Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o manuseio deve ser feito por profissional habilitado. Vale lembrar que todo o ambiente da mineração deve ser sinalizado e interligado por meios que permitam a comunicação entre os trabalhadores.  

Reportagem: João Cláudio Silveira 
Locução: Liamara Mendes 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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