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Direito Garantido: Câmaras frigoríficas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Direito Garantido: Câmaras frigoríficas

Direito Garantido: Câmaras frigoríficas

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(Seg, 24 Jul 2017 15:32:00)

REPÓRTER: Nessa época fria tomar um vinho, saborear um fondue e estar na companhia da pessoa amada são ótimas pedidas. É também uma boa hora para tirar do guarda-roupas algumas peças já esquecidas… certo?? Mas existem pessoas que trabalham nesse clima…digamos… aconchegante… durante todo o ano!

Entre as diversas funções existentes, algumas apresentam maior risco e por isso precisam do cumprimento exato das regras de segurança determinadas por lei.

O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, estabelece normas para as pessoas que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.

Após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse intervalo deve ser computado como de trabalho efetivo.

Ainda de acordo com a CLT, é considerado artificialmente frio o que for inferior a quinze graus.

Os trabalhadores expostos a baixas temperaturas devem usar os equipamentos de proteção individual específicos, como roupas de frio, luvas e botas isolantes, evitando assim a perda de calor do corpo.
Além disso, a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho destaca que serviços que expõem os empregados ao frio, sem a proteção adequada, são considerados insalubres, de acordo com laudo de inspeção.

Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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