Devolução de benefício e DPVAT estão na pauta de seções do STJ
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Com o reinício das atividades forenses, as três seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça devem retomar, a partir desta quarta-feira (9/8), o julgamento de ações com importantes repercussões jurídicas e sociais, como a que trata da possibilidade de devolução de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de revogação de decisão judicial e a que discute a existência de dano moral coletivo mesmo quando não comprovado o efetivo prejuízo.
As seções são responsáveis pelo julgamento de classes processuais como os conflitos de competência, os mandados de segurança e as reclamações, além de decidirem relevantes controvérsias jurídicas ao julgar recursos especiais repetitivos.
Devolução de benefício
Na 1ª Seção, um pedido de uniformização de jurisprudência discute a possibilidade de devolução ao INSS de parcelas de benefícios pagas em virtude de antecipação de tutela posteriormente revogada (Pet 10.996).
A autarquia defende a validade da restituição nessas hipóteses, mas a Turma Nacional de Uniformização entendeu que não estão sujeitos à devolução os valores de benefícios previdenciários recebidos de boa-fé pelo segurado, em razão do seu caráter social.
O pedido de uniformização é relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques e tem como interessados o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos.
Dano moral coletivo
O colegiado de Direito Público também vai analisar se o dano moral coletivo é decorrência lógica da violação de direitos ou interesses coletivos ou se, em sentido contrário, não há caracterização de dano moral sem demonstração efetiva do prejuízo (EREsp 1.150.530).
A discussão foi levada à seção pela empresa Brasil Telecom (posteriormente adquirida pela operadora Oi), que foi condenada pela Justiça Federal de Santa Catarina ao pagamento de R$ 500 mil devido ao fechamento de uma loja da empresa em Lages (SC). Segundo o Ministério Público, a operadora também descumpriu uma série de especificações da Agência Nacional de Telecomunicações.
De acordo com a operadora, não houve a comprovação de dano ou sofrimento causado à coletividade e, por isso, não poderia haver o arbitramento de indenização por dano moral.
Complementação de DPVAT
Na segunda metade de 2017, a 2ª Seção deverá retomar o julgamento de recurso especial (REsp 1.091.756) que discute a necessidade de complementação do pagamento a título de seguro DPVAT a cargo de várias seguradoras. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
A ação civil pública foi originalmente proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais, que buscava que os beneficiários do seguro recebessem a diferença entre os valores previstos nas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e na Lei 6.194/74. O pedido foi julgado procedente pela Justiça de Minas Gerais, que, em segunda instância, apenas limitou determinação do pagamento complementar aos sinistros ocorridos até 2006.
No recurso especial, de relatoria do ministro Marco Buzzi, a seguradora Sul América alega ilegitimidade da associação das donas de casa para propor a ação civil pública, além de apontar que não caberia o processo para decidir controvérsia sobre os valores a serem pagos em razão do seguro DPVAT.
Bloqueio de consórcio
Também deverá retornar à pauta do colegiado de Direito Privado conflito de competência da construtora Galvão Engenharia, que discute a validade de bloqueio de mais R$ 1 milhão determinado pela 25ª Vara Cível de São Paulo contra consórcio do qual a empreiteira participa (CC 148.932).
Segundo a Galvão Engenharia, após o início do processamento de seu pedido de recuperação judicial, caberia ao juiz universal da recuperação — a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro — decidir se o crédito obtido contra o consórcio deverá ser submetido ao regime recuperacional.
A competência da vara empresarial fluminense foi reconhecida pelo relator do conflito, ministro Villas Bôas Cueva. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
Intimações no júri
Na 3ª Seção, especializada em Direito Penal, os ministros devem analisar Habeas Corpus (HC 296.759) no qual se discute se nos processos de competência do tribunal do júri, quando publicada a sentença ao final da sessão do julgamento, a acusação e a defesa são considerados intimados pessoalmente e, por consequência, é iniciado o prazo para interposição de recurso.
Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, apesar de o defensor estar presente ao julgamento, o órgão deveria ter tido vista dos autos, conforme dispõe a Lei Complementar 80/94. O julgamento do Habeas Corpus teve início com acolhimento dos argumentos da defensoria pelo ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Felix Fischer.
As intimações do Ministério Público também deverão ser objeto de análise do colegiado — desta vez em análise de recurso repetitivo (REsp 1.349.935). No caso julgado como representativo de controvérsia, discute-se se a intimação do MP, realizada em audiência, marca o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso temporal tem início com a remessa dos autos com vista à instituição.
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Advogado em São José do Rio Preto