Decisões & Notícias | Direito Penal | Tribunal aumenta pena de Renato Duque e absolve Vaccari por colaboração com insuficiência de provas na 2a instância
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A 8ª Turma retomou hoje o julgamento dessa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão realizada dia 6 de junho.
O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente. A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari. Laus, da mesma forma, entendeu que as colaborações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro: Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores, avaliou Laus.
O relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Ele entendia pela suficiência de provas, representada pelas múltiplas colaborações, além de outros elementos de convicção. Quanto ao réu Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e a pena passou de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclusão. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados. Duque também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os demais réus tiveram as condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa mantidas pelo tribunal. Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Já Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclusão, sob o entendimento de que teriam participado de forma menos relevante do esquema.
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Advogado em São José do Rio Preto