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CSJT promove discussão sobre debate jurisdição voluntária após a Reforma Trabalhista

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > CSJT promove discussão sobre debate jurisdição voluntária após a Reforma Trabalhista

CSJT promove discussão sobre debate jurisdição voluntária após a Reforma Trabalhista

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A Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai promover uma audiência pública para discutir questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas à realização de acordos trabalhistas extrajudiciais a partir das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A audiência será no dia 25/10, das 14h às 18h, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a nova lei, as Varas do Trabalho terão competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (artigo 652, inciso IV, alínea “f”, da Lei 13.467/2017). Contudo, até a entrada em vigor da legislação, em 11/11, acordos extrajudiciais firmados entre empregados e patrões não têm sido reconhecidos judicialmente. A partir da vigência, esses acordos firmados extrajudicialmente serão permitidos e submetidos à homologação judicial.

“Trata-se de uma mudança substancial no processo”, afirma o vice-presidente do CSJT e do TST, ministro Emmanoel Pereira. “A Lei, no que tange à jurisdição voluntária trabalhista, não esmiuçou algumas questões técnicas. Por isso, é necessário que ouçamos especialistas com a finalidade de, posteriormente, emitir nova resolução ou alterar a vigente (Resolução 174/2016)”.

No encontro, os expositores abordarão a sistemática de distribuição para homologação dos acordos extrajudiciais e a necessidade de normatização específica do tratamento estatístico desses acordos, dentre outras questões. Outro tema a ser tratado é a inserção, de forma viável e pertinente, da jurisdição voluntária trabalhista no contexto dos métodos de resolução adequada de disputas.

O credenciamento dos expositores poderá ser realizado até 13/10, mediante inscrição no portal eletrônico do CSJT.

(Gabriel Reis/CF)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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