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Criminalização das violações às prerrogativas da advocacia norteia painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — OAB SP

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Criminalização das violações às prerrogativas da advocacia norteia painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — OAB SP

Criminalização das violações às prerrogativas da advocacia norteia painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — OAB SP

Criminalização das violações às prerrogativas da advocacia norteia painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira — OAB SP

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Criminalização das violações às prerrogativas da advocacia norteia painel da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

A criminalização das violações às prerrogativas da advocacia e sua defesa como direitos fundamentais do cidadão nortearam o debate do Painel 5 “Prerrogativas da Advocacia: Defesa da Cidadania” na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira nesta segunda-feira (27/11), primeiro dia do evento em São Paulo. 

Durante a abertura do painel, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia destacou a atuação da gestão com a Caravana das Prerrogativas. “Rodamos o Brasil inteiro para demonstrar a importância que se tem efetivamente de nós dirigentes de Ordem de reforçar a nossa profissão e as prerrogativas, que não são nossas, mas do próprio cidadão que representamos”. Lamachia considerou que a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei 141/2015 no Senado Federal, que criminaliza a violação às prerrogativas, será um marco para a advocacia. Agora, o projeto foi remetido à Câmara para votação. 

Advogado é indispensável 
No painel, com o tema “A garantia da defesa técnica como condição do Estado Democrático de Direito”, o vice-presidente do CFOAB Luís Cláudio da Silva Chaves expôs a realidade vivenciada no país, com a violação das prerrogativas da advocacia em todas as suas áreas. “A advocacia que é a guardiã da cidadania e da Constituição Federal tem sido atacada até como forma de enfraquecimento da cidadania em nosso país. O advogado é indispensável à administração da Justiça. Nossa Constituição Federal asseverou a indispensabilidade do advogado em uma atuação de plano estratégico de ação do Judiciário. Razão pela qual o advogado é indispensável à pacificação social de qualquer conflito dentro da sociedade”, apontou.

O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Roberto Charles de Menezes Dias apresentou sobre a “Criminalização da violação das prerrogativas profissionais da advocacia” e convocou a classe para acompanhar a tramitação do projeto de Lei que criminaliza a violação às prerrogativas na Câmara Federal: “ Somos hoje um milhão e 100 mil advogados em uma população de 200 milhões de habitantes, o que representa um advogado para cada 200 habitantes no país. E isso gera uma pressão forte no sistema judiciário. Nós somos a voz da sociedade brasileira, a primeira e última barreira contra as agressões os direitos fundamentais. Daí a importância que as prerrogativas hoje ditas dos advogados, que apenas se corporificam no advogado, mas são dos cidadãos, são as garantidoras de um exercício livre e desassombrado na defesa do cidadão. A atividade do advogado é garantia de um estado democrático de direito”, pontuou.

Sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios
Para debater sobre “O sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios e departamentos jurídicos”, o presidente nacional do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) Técio Lins e Silva ressaltou que inúmeros projetos de lei foram apresentados para a criminalização da violação das prerrogativas e que esta ação é necessária para formalizar uma reprimenda, tendo em vista as constantes violações sofridas no exercício da profissão no país. “Essa violação tem sido constante. Os advogados são interceptados em conversas com clientes e estas são vazadas para a imprensa e saem com grande estardalhaço nos jornais e na televisão. É uma violência que parece que a sociedade acaba se acostumando, mas nós com responsabilidade de advogados, comprometidos com a Ordem, temos a obrigação de estar atentos e não compactuar”, disse.

Técio Lins e Silva apresentou uma proposição que foi aprovada pelo público, para assegurar aos advogados que possam entrevistar seus clientes detidos de maneira pessoal e sigilosa, com a retirada dos vidros e telefones que violam a lei, pois não asseguram o caráter reservado. “Vamos quebrar as vidraças que nos separam dos nossos clientes”, proclamou. 

Advocacia consultiva 
Presidente da Seccional de Alagoas, Fernanda Marinela apresentou a questão sobre “A inviolabilidade da advocacia consultiva” e questionou o tratamento dispensado à advocacia brasileira atualmente. “O trabalho consultivo não é só dentro dos órgãos públicos, mas abrange toda a advocacia consultiva desenvolvida hoje. A atuação do advogado é confundida com a atuação do administrador público. Aquele parecer, aquela consulta desenvolvida pelo advogado mistura-se com atuação e tomada de decisão do próprio administrador público. Se o advogado não tem mais liberdade de manifestar suas próprias convicções, perdemos o sentido. O exercício da advocacia fica mitigada a um simples repetidor de decisões dos órgãos de controle, pois não precisaremos mais pensar e refletir. Não é isso que diz o texto constitucional”, salientou.

Sobre “A dispensa de licitação para contratação de advogado pelo poder público”, o advogado do Rio de Janeiro, Sergio Ferraz explicou que este tema está amplamente judicializado e pontuou que esta inexigibilidade é possível ao considerar-se a complexidade do tema e a especialização do profissional. “Por ser um desempenho técnico, profissional, especializado, a contratação de serviços de advocacia pelo poder público, que não disponha de procuradorias próprias ou mesmo dispondo de tais procuradorias, se configure caso de grande repercussão, relevância, de formação de precedente, o poder público deve ter a liberdade sim de contratar o advogado”, defendeu Ferraz.

Papel da OAB 
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo falou sobre “O papel da OAB na defesa das prerrogativas”, com a apresentação da atuação da Comissão e da Caravana das Prerrogativas. 

“Já percorremos 18 estados da federação brasileira. Fomos a todos os estados apoiar atos de desagravo, debate, de formação, e de organização dos sistemas estaduais de prerrogativas. Se existe algo que pode nos unir são as prerrogativas. A liberdade às vezes enfrenta reveses, mas é inexorável que a liberdade sempre vence. E a defesa das prerrogativas é a defesa da liberdade”.

Para finalizar, o presidente da Seccional de Sergipe, Henri Clay Santos Andrade expôs sobre o tema “Direito de defesa e prerrogativas da advocacia” e alertou para o autoritarismo crescente em todas as esferas das instituições brasileiras.

“Com a palavra que nos é vocacionada, com as prerrogativas que nos são conferidas, este é o momento de resistência democrática. Porque nós estamos à beira de uma nova intervenção militar e precisamos unir forças para que isso não venha a ocorrer novamente em nosso país. Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não haver lutado, dizia nosso patrono da advocacia Rui Barbosa”, concluiu.

Neste painel, o presidente da mesa foi o secretário-geral do CFOAB, Felipe Sarmento Cordeiro, que contou também com a presença do diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), José Alberto Simonetti e da conselheira federal e membro do conselho consultivo da ENA, Carolina Petrarca. 

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