Criminalista sugere que Sergio Moro seja julgado por Sergio Moro
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“Você gostaria de ser julgado(a) pelo juiz Sérgio Moro?” Com essa pergunta, a ConJur fez pesquisa informal, quando a chamada operação “lava jato” dava seus primeiros passos. A questão foi apresentada a juízes que se mostraram especialmente entusiasmados com as técnicas do juiz federal criminal de Curitiba. As respostas interessaram menos do que o intrigante silêncio que se seguia à pergunta. A exceção foi a sagaz rapidez da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. “Eu confio na justiça do meu país”, disse ela.
Diante da reportagem da jornalista Mônica Bergamo publicada neste domingo (27/8) na Folha de S.Paulo, em que se aponta possível tráfico de influência e suposta compra de vantagens em negociações na esfera da “lava jato”, uma questão hipotética se coloca. Em situaçoes como essa, o acusado Sérgio Moro gostaria de ser julgado pelo juiz Sérgio Moro?
O exercício especulativo foi proposto logo pela manhã em um grupo de discussão do WhatsApp, pelo criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido pelo apelido Kakay.
Na introdução de sua mensagem, o advogado começa por esclarecer: “É claro que temos que dar ao Moro e aos procuradores a presunção de inocência, o que esse juiz e esses procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões.” E enumera:
“1 — O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado”. Opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2 — O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com seu amigo Zucolotto (que supostamente teria pedido dinheiro a um réu para melhorar a situação dele na ‘lava jato’), mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários ‘. O fato seria certamente usado pelo juiz da 13ª Vara como forte indício, suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar essa linha de defesa.
3 — A afirmação de que dois procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4 — O fato de o juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta para a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.
5 — A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste da procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.
6 — O fato de o tal Zucolatto dizer que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, se analisado pelo juiz da 13ª Vara, certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7 — E o simples fato de a advogada [Flavia Tacla Duran] ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de participação na operação.
8 — A foto apresentada [Moro, Zucolotto e Rosângela Moro], claro, seria usada como prova.
9 — A negativa de Zucolotto, que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10 — Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu, ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação.
11 — Ou seja, embora exista a hipótese de os fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Deuslagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes “indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.”
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Advogado em São José do Rio Preto