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Corregedor desmente TJ-MT e suspende “supersalários” de juízes

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Corregedor desmente TJ-MT e suspende “supersalários” de juízes

Corregedor desmente TJ-MT e suspende “supersalários” de juízes

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Após a notícia de que juízes de Mato Grosso ganharam remuneração de até R$ 500 mil em um único mês, a Corregedoria Nacional de Justiça anunciou nesta terça-feira (15/8) que abriu processo administrativo para suspender pagamento de passivos no estado. O corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, também negou qualquer autorização para repasses de valores vultosos, diferentemente do que o Tribunal de Justiça local informou à imprensa.

Pagamento de valores vultosos a juízes de Mato Grosso está suspenso desde 2009, segundo ministro João Otávio de Noronha.
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Em reportagens publicadas nesta segunda (14/8) e terça-feira (15/8), o jornal O Estado de S. Paulo revelou que 84 juízes mato-grossenses receberam em julho mais de R$ 100 mil nos contracheques. Entre eles está Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop, que ganhou R$ 503,9 mil.

O TJ-MT respondeu que os pagamentos consistem em valores devidos para juízes que foram convocados para substituir outros em entrância superior e, com isso, ganharam direito de receber vencimentos correspondentes, inclusive diárias e transporte. Ainda segundo a corte, os repasses tinham como fundamento uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, que autorizou o pagamento de R$ 29,6 mil a uma juíza por diferenças de substituição.

De acordo com Noronha, a Corregedoria Nacional — ligada ao Conselho Nacional de Justiça — não assinou qualquer autorização para pagamentos de valores vultosos feitos. A decisão citada pelo TJ-MT (PP 0005855-96.2014), segundo ele, é específica e não extensiva a outros casos. O corregedor disse ainda que, desde 2009, está suspenso o pagamento de verbas que ainda são objeto de investigação em Mato Grosso.

O CNJ afirma que, naquele ano, uma correição no tribunal identificou previsão de pagamentos de passivos extremamente altos, sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ. A Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses repasses. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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Advogado em São José do Rio Preto

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