Concurso da Magistratura Trabalhista terá provas discursiva e de sentença no próximo fim de semana
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Os candidatos aprovados na primeira etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho farão no próximo fim de semana as provas discursiva (sábado, dia 2) e de sentença (domingo, dia 3). As provas serão aplicadas em Brasília, no IESB – Campus Edson Machado (SGAS 613 – conjunto G – Av. L2 Sul) e terão duração de até cinco horas. Os portões de acesso serão abertos às 11h e fechados às 11h30, e a organização do certame recomenda que os candidatos se apresentem no local de prova entre 11h e 11h30, para otimizar a vistoria do material de consulta.
Foram convocados para a segunda etapa 1.341 candidatos, tendo em vista que o número de inscritos apontou para a convocação de 1000 candidatos, mais os que ficaram empatados com o 1000º classificado. O Estado de São Paulo reúne o maior número de classificados para a segunda etapa, com 256 candidatos. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 179 aprovados. Veja a tabela completa aqui.
Prova discursiva
A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá dez questões, e abrangerá disciplinas como Direito Individual, Coletivo e Processual do Trabalho, Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia e Direitos Humanos e Sociais, entre outras previstas no edital. A avaliação levará em conta o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e as capacidades de argumentação e de exposição do candidato.
Cada questão deverá ser respondida em no mínimo dez e no máximo 30 linhas. Aqueles que obtiverem média igual ou superior a 60% de acertos do total das questões serão aprovados.
Prova de sentença
Na prova prática de sentença, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos deverão elaborar uma sentença trabalhista, envolvendo temas jurídicos constantes do conteúdo programático, que apresente solução objetiva de um caso concreto. O objetivo é avaliar o conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.
A Comissão Examinadora considerará, na avaliação, a capacidade de resolução dos conflitos quanto ao mérito, e não apenas no campo estritamente formal-processual, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e sua capacidade de argumentação e de exposição.
Também nesta etapa, será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 60% de aproveitamento na prova de sentença.
Recomendações
De acordo com o edital, somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que o identifique. É obrigatória a permanência no local por no mínimo duas horas após o início da prova.
A fim de garantir a lisura e a idoneidade do concurso e sua autenticidade, será solicitado aos candidatos a autenticação digital e/ou a assinatura em campo específico, por três vezes. Durante as provas, o candidato poderá examinar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mas é vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientações jurisprudenciais e a quaisquer anotações.
Material de consulta
É permitida a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) leis de Introdução dos Códigos;
c) índice alfabético-remissivo e cronológico;
d) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;
e) instruções normativas, atos, portarias, provimentos;
f) material impresso da legislação seca obtido por intermédio da internet nos sítios oficiais;
g) material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato normativo; e
h) material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto.
Não é permitida a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação comentada, anotada ou comparada;
b) livros de doutrina, revistas, apostilas;
c) anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;
d) exposição de motivos;
e) precedentes jurisprudenciais de qualquer natureza, tais como: súmulas, enunciados, jurisprudências, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos, etc;
f) lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha; e
g) papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos. Em caso de anotação proibida, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito. Se isso não for possível, o código não poderá ser utilizado.
Vistoria
Todo o material de consulta será vistoriado a partir da identificação do candidato na sala de prova, etiquetado e rubricado pelo vistoriador. O candidato poderá trazer, no máximo, 15 volumes, e os excedentes serão recolhidos e acondicionados em embalagem lacrada.
Os materiais impressos e não encadernados (grampeados ou com clipes) devem se limitar a um único volume de, no máximo, uma resma de papel (500 folhas).
Durante as provas, poderá haver vistoria de qualquer material do candidato. Constatada irregularidade, o material será recolhido e acondicionado em embalagem lacrada. Também não será permitido o empréstimo de material de consulta entre os candidatos, e quem for flagrado utilizando material em desacordo com tais determinações será eliminado do certame.
(Com informações da Enamat)
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Advogado em São José do Rio Preto