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Conab e CNTC assinam acordo coletivo em conciliação no TST

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > Sem categoria  > Conab e CNTC assinam acordo coletivo em conciliação no TST

Conab e CNTC assinam acordo coletivo em conciliação no TST

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, conduziu nesta quarta-feira (28) audiência de homologação do acordo coletivo 2016/2017 firmado entre a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representante dos empregados da Companhia. A norma coletiva assegura reajuste salarial de 7,97%.

O acordo resultou de conciliação, dirigida pelo vice-presidente, no processo de dissídio coletivo instaurado pela confederação, no fim de 2016. O reajuste é retroativo à data-base, 1º/9/2016, e a retroatividade também incidirá sobre os benefícios sociais de natureza econômica no percentual de 8,97%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período 2015/2016. O pagamento nos novos termos já vai ocorrer na folha referente a agosto de 2017, e os retroativos vão ser acertados até a folha de outubro.

Pelo ajuste assinado, ficaram definidos auxílio-escola no valor de R$ 155, plano de saúde e auxílio-funeral, assistência à educação infantil de R$ 493 e auxílio aos portadores de doença e pessoas com deficiência de R$ 1.007 por mês. A Conab ainda se comprometeu a implantar programas de preparação para aposentadoria e de combate a assédio moral.

Não houve acordo sobre o auxílio-alimentação. Os trabalhadores pretendiam o aumento de 23 para 25 tíquetes mensais, para compensar reajustes salariais abaixo da inflação, mas a reivindicação não foi autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Esse ponto continua a ser objeto do dissídio coletivo, que será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Apesar disso, a Conab acatou proposta do vice-presidente do Tribunal de manter os 23 tíquetes por mês, com o reajuste de 8,97%, até o julgamento definitivo do caso. O percentual será mantido independentemente do número de tíquetes que a SDC estabelecer.

Análises do acordo

O ministro parabenizou os envolvidos pelo consenso estabelecido para se chegar ao acordo. Apesar da falta de solução definitiva para o auxílio-alimentação, ele acredita que “as cláusulas já resolvidas são suficientes para a Conab e os empregados trabalharem em harmonia”.

O presidente da Associação Nacional dos Empregados da Conab, Dóris Chaves, lamentou que o Ministério do Planejamento não tenha autorizado o aumento do número de tíquetes. Contudo, entendeu que o acordo foi positivo. “Os trabalhadores das outras empresas estatais tiveram ganho salarial semelhante ao que os empregados da Conab conseguiram”, afirmou.

Avaliação positiva também fez o presidente da Conab, Marcelo Bezerra. “Depois de vários meses de negociação, hoje felizmente homologamos o acordo coletivo que, para o empregado e a companhia, entendi como muito benéfico principalmente diante das condições que o Brasil atravessa”, concluiu.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Igo Estrela)

Processo: DC-27603-67.2016.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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