a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Companhia BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Companhia BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

Companhia BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

[ad_1]

 
                           Baixe o áudio
      
 

(Qui, 07 Jul 2017 14:12:00)

REPÓRTER: Em recurso para a Sétima Turma do TST a companhia de alimentos BRF não conseguiu ser absolvida do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal, em Santa Catarina. Isso porque a empresa forneceu os equipamentos de proteção individual, os EPIs, sem o certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A empregada trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em um ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que também apurou que o equipamento fornecido não tinha Certificado de Aprovação, conforme estabelece a Norma Regulamentadora número seis.

Em defesa, a BRF explicou que a empregada nunca trabalhou desprotegida e que os equipamentos de proteção fornecidos eram adequados e suficientes para eliminar o ruído. A empresa também argumentou que a legislação que trata do assunto não exige que as fichas de fornecimento dos EPIs, documentos que o empregado assina se comprometendo a utilizar o equipamento de forma correta, contenham indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. 
 
O relator do caso na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o tema segue jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem certificado de aprovação, acarreta a obrigatoriedade de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de eliminar os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.

O voto foi acompanhado por unanimidade. Desta forma, a BRF deve pagar o adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação à trabalhadora.

Reportagem: Liamara Mendes   
Locução: Adrian Alencar

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp