Companhia BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação
[ad_1]
(Qui, 07 Jul 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Em recurso para a Sétima Turma do TST a companhia de alimentos BRF não conseguiu ser absolvida do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal, em Santa Catarina. Isso porque a empresa forneceu os equipamentos de proteção individual, os EPIs, sem o certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A empregada trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em um ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que também apurou que o equipamento fornecido não tinha Certificado de Aprovação, conforme estabelece a Norma Regulamentadora número seis.
Em defesa, a BRF explicou que a empregada nunca trabalhou desprotegida e que os equipamentos de proteção fornecidos eram adequados e suficientes para eliminar o ruído. A empresa também argumentou que a legislação que trata do assunto não exige que as fichas de fornecimento dos EPIs, documentos que o empregado assina se comprometendo a utilizar o equipamento de forma correta, contenham indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
O relator do caso na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o tema segue jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem certificado de aprovação, acarreta a obrigatoriedade de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de eliminar os agentes agressores presentes no ambiente insalubre.
O voto foi acompanhado por unanimidade. Desta forma, a BRF deve pagar o adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação à trabalhadora.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Adrian Alencar
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto