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Cobra Tecnologia e Fenadados assinam acordo coletivo após mediação no TST

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Cobra Tecnologia e Fenadados assinam acordo coletivo após mediação no TST

Cobra Tecnologia e Fenadados assinam acordo coletivo após mediação no TST

Cobra Tecnologia e Fenadados assinam acordo coletivo após mediação no TST

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou nesta sexta-feira (29) acordo coletivo firmado entre a Cobra Tecnologia S.A. e os empregados vinculados à Fenadados (Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares). O acordo seguiu os termos propostos pelo ministro durante procedimento de mediação e conciliação pré-processual.

O instrumento coletivo contempla as duas últimas datas-bases da categoria (2017/2018 e 2018/2019). Ficou acertada a aplicação de 100% do INPC acumulado dos últimos 12 meses em setembro de 2017 sobre salários e benefícios reajustados com base no salário, a partir da folha de pagamento quitada após a assinatura do acordo. Também serão aplicados 80% do INPC acumulado dos últimos 12 meses em setembro de 2018, a partir da folha quitada em outubro de 2018. O instrumento coletivo ainda prevê abono de R$ 736, que será incluído na folha de pagamento depois da assinatura do acordo.

Cláusulas sociais

Conforme o ajuste entre a Cobra e a Fenadados, estão mantidas todas as cláusulas sociais previstas no acordo coletivo de 2016/2017 até 30/9/2019. Foi excluída apena a cláusula que trata da participação nos lucros e resultados e alterada a que trata da complementação do auxílio-doença, que passa de 12 para seis meses.

Greve

No que diz respeito à greve dos empregados, já encerrada, os dias de paralisação não serão descontados. Se for impossível desfazer o desconto na próxima folha de pagamento, os valores serão restituídos em até cinco dias úteis.

Esses dias serão compensados por meio de ajuste direto entre a chefia imediata e o empregado até 31/12/2018. A empresa vai viabilizar as condições para a compensação e, se não o fizer até a data limite, fica prejudicada a possibilidade de desconto salarial. Também fica assegurado o direito de o empregador recusar a compensação. Assim, estará autorizado o desconto nos limites das horas objeto da recusa.

Opiniões

De acordo com o ministro Renato Paiva, o ponto mais importante do acordo consiste na garantia da preexistência das cláusulas sociais para negociações futuras. O vice-presidente entende que elas são relevantes, principalmente em cenário econômico de inflação baixa. A avaliação dos representantes da Cobra Tecnologia e da Fenadados também foi positiva. Eles agradeceram a equipe da Vice-Presidência pela condução da mediação e da conciliação pré-processual.

(GS/CF. Foto: Giovanna Bembom)

Leia mais:

26/6/2018 – TST apresenta proposta em mediação pré-processual entre Fenadados e Cobra

Processo: PMPP-100431-65.2018.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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