a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico

CNJ anula decreto do TJ-BA que criou custas no processo eletrônico

[ad_1]

Por considerar que o Tribunal de Justiça da Bahia ultrapassou os limites da reserva legal ao instituir cobrança por serviços que não estavam previstos em lei, o Conselho Nacional de Justiça declarou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016.

Publicado em setembro, o decreto instituiu a cobrança de dez novas custas processuais no âmbito do processo eletrônico. Porém eles não estavam previstos na Lei 12.373/2011, vigente à época.

Somente em dezembro, foi editada a Lei Estadual 13.600/2016, que entrou em vigor somente em março de 2017, instituindo as mesmas cobranças que estavam previstas no decreto.

Com a publicação do decreto, os juizados especiais cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente a norma para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto. A deserção estaria sendo decretada sem sequer conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo.

Diante disso, os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, sócios do Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo que a norma fosse anulada.

Ao julgar o pedido, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento reconheceu a ilegalidade do decreto, decretando sua nulidade. Em seu voto, ele lembra que a lei estadual vigente à época foi editada em 2011, quando o Tribunal de Justiça da Bahia já havia implementado o processo eletrônico. Segundo ele, o legislador optou por não incluir taxas referentes aos atos processuais praticados por meio eletrônico.

“Parece claro, nesta situação, ter ocorrido o que se costuma chamar de ‘silêncio eloquente’ (beredtes Schweigen), assim é que o legislador, tendo ciência do modo eletrônico de efetuar citações, intimações e notificações, optou por não cobrar o cidadão por estes serviços”, disse.

Assim, segundo o conselheiro, não poderia o TJ-BA criar taxas judiciárias que não estavam previstas em lei. “Verifica-se que o referido decreto ultrapassou os limites da reserva legal, estabelecidos tanto no Código Tributário Nacional quanto na Constituição Federal, quando instituiu a cobrança de preço por serviços que claramente não estavam previstos na Lei Estadual vigente”, afirmou.

Para o conselheiro, a edição de lei instituindo as mesmas taxas poucos meses após a publicação do decreto reforça a ilegalidade do ato do TJ-BA. Com esse entendimento, o conselheiro decretou a nulidade do Decreto Judiciário 867/2016, reconhecendo como ilegal toda e qualquer cobrança por ato processual praticado em meio eletrônico ocorrido antes de 16 de março de 2017, quando entrou em vigor a Lei Estadual 13.600/2016.

Clique aqui para ler a decisão.

PP 0003995-55.2017.2.00.0000

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp