Classificação indicativa não é censura — Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes
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publicado:
10/08/2017 17h12
última modificação:
10/08/2017 17h55
Brasília, 10/8/17 – O surgimento da Classificação Indicativa no país, sua regulamentação e aplicação foi uma conquista da sociedade brasileira, que ansiava por um mecanismo de informação que garantisse aos pais os subsídios mínimos para poder decidir sobre quais conteúdos o seu núcleo familiar deveria ter acesso, com segurança e responsabilidade.
Em contrapartida, a história recente, sobretudo devido ao período da Ditadura Militar, mesmo após a redemocratização do país, suscitou uma série de dúvidas e ponderações sobre o real papel desta Política Pública, ainda pela desconfiança de que poderia ser uma derivação da censura.
Desmistificando essa desconfiança, o modelo brasileiro foi construído a partir da participação de órgãos públicos e da sociedade civil, e é exercido de modo objetivo e democrático, a fim de possibilitar que todos os interessados na informação pudessem participar de sua construção, difusão e consolidação.
O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. Essa política pública consiste em indicar a idade não recomendada, no intuito de informar aos pais, garantindo-lhes o direito de escolha.
É importante esclarecer que as obras audiovisuais são analisadas, levando-se em consideração três temas distintos: “sexo”, “drogas” e “violência”. A análise de uma obra é feita em sua integralidade e não somente por partes. Ainda, os atenuantes ou os agravantes de contexto podem elevar ou diminuir as faixas etárias. Por exemplo, se há um contraponto imediato, a gradação etária pode ser atenuada. Por outro lado, se não há punição ao agressor ou se a cena é exibida de forma valorizada, sem contraponto ou atenuantes de composição, apresentação de conteúdo positivo, entre outros, poderá haver alteração nas faixas etárias, que servem apenas como referência. Cabe ressaltar, ainda, que os critérios que respaldam a política pública da Classificação Indicativa são objetivos e não há interferências de questões morais para defini-los.
Para referendar tal análise, foi criado o Guia Prático da Classificação Indicativa, que ajudou a consolidar a política pública de Estado e seus símbolos, que hoje são reconhecidos pela maioria das famílias, que os utilizam para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas crianças e adolescentes devem ou não acessar.
A maior atribuição e responsabilidade dessa política pública – que possui critérios em constante atualização e desenvolvimento, além do acompanhamento sistemático por especialistas e acadêmicos – é prestar informação às famílias brasileiras sobre o conteúdo de produtos audiovisuais, em relação à adequação de horário, local e faixa etária para serem exibidos. Ou seja, a Classificação Indicativa tem como principais objetivos proteger crianças e adolescentes de conteúdos a eles inadequados e possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.
Dessa maneira, a Classificação Indicativa torna-se, na verdade, o maior indicador de que a censura institucional, experimentada pelo Brasil em diversos momentos de sua história e, mais recentemente, no governo militar, não se aplica à presente conjuntura sociopolítica. Não compete, portanto, ao Estado, proibir filmes, cortar cenas e vedar o acesso da população à qualquer tipo de obra, bem como promover qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão ou à informação.
Deve-se entender que o Estado não pode se furtar de sua responsabilidade de garantir os direitos aos seus cidadãos e, no caso desta política pública, às crianças e aos adolescentes. O direito à informação não pode ser confundido ou eclipsado pela exibição de qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir os níveis de audiência desejados.
A partir dessa premissa, entende-se que na real democracia, é de responsabilidade de todos, ao exercer e exigir a aplicabilidade de formas de controle sobre a comunicação social, para que esta possa atender a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promover a cultura nacional e regional e respeitar valores éticos e sociais, que também estão previstos na Carta Magna do Brasil. Portanto, ao contrário da censura institucionalizada, a Classificação Indicativa é mais uma ferramenta de consolidação da democracia.
* Eduardo de Araújo Nepomuceno é coordenador de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça
* Bernardo Laferté é chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
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Advogado em São José do Rio Preto