CCJ do Senado aprova PEC que cria filtro para recurso especial no STJ
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5/7), a Proposta de Emenda à Constituição 10/2017, que disciplina a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.
A proposta estabelece um filtro de admissibilidade para os recursos especiais e foi apresentada pelo próprio STJ, subscrita pelos então deputados Rose de Freitas, hoje senadora, e Luiz Pitiman, atualmente sem cargo.
Agora, a PEC 10/2017, aprovada na Câmara como PEC 209/2013, segue para análise do Plenário do Senado antes de ser encaminhada à sanção presidencial.
O texto prevê que o recorrente terá de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso e que o tribunal, para recusar o recurso, precisará do voto de dois terços do órgão competente para julgar.
Os autores defendem que a proposta evitará o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de água e telefone, entre outros.
Hoje em dia, a Constituição Federal prevê que se recorra ao STJ, na forma de recurso especial, contra decisões que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê à lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.
De acordo com a maioria dos ministros do STJ, que já saiu em defesa da proposta diversas vezes, os dados demonstram a relação direta entre o aumento do número de recursos e o crescimento das despesas do tribunal. O custo de um processo na corte passou de R$ 2 mil para R$ 3 mil no mesmo período. Nos últimos 16 anos, a distribuição de processos saltou de 150 mil para 335 mil em 2016, um aumento de 122%.
Atualmente, chegam, em média, cerca de 1.300 recursos por dia ao STJ. Quase a metade deles sequer ultrapassa a análise de admissibilidade. Entre os que são admitidos, grande parte se refere a interesses exclusivamente das partes, sem qualquer reflexo abrangente para o restante da sociedade e sem impacto algum na formação da jurisprudência.
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Advogado em São José do Rio Preto