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Cármen faz lista com 24 decisões relevantes do STF em sua gestão

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Cármen faz lista com 24 decisões relevantes do STF em sua gestão

Cármen faz lista com 24 decisões relevantes do STF em sua gestão

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, divulgou nesta quinta-feira (28/9) relatório com informações sobre seu primeiro ano de gestão à frente da corte. Foram julgados no período 235 processos em Plenário, durante 88 sessões. O documento seleciona os principais julgamentos da corte desde 12 de setembro de 2016.

A lista segue ordem cronológica. No primeiro caso apontado, analisado em 21 de setembro do ano passado, os ministros entenderam que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico (RE 898.060).

Em setembro, ministra Cármen Lúcia completou um ano na presidência do STF.
José Cruz/ Agência Brasil

Já em outubro, a maioria do Plenário reconheceu a execução provisória da pena, que na prática permite a prisão antecipada antes do trânsito em julgado (HC 126.292, ADC 43 e ADC 44). Ainda no mesmo mês, o STF declarou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada (ADI 4.983).

Ao longo do período, a corte considerou possível descontar salário de servidores públicos que entram em greve (RE 693.456); manteve lei sobre sistema de cotas em concursos públicos (ADC 41); impediu a desaposentação (RE 661.256); e definiu que o Superior Tribunal de Justiça não precisa de autorização do Legislativo estadual para abrir ação penal contra governadores, por crime comum (ADI 5.540).

Já mais recentemente, os ministros declararam incidentalmente a inconstitucionalidade de norma federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto crisotila (ADI 3.937).


Veja a lista completa
1. RE 898.060

Concomitância de vínculo de paternidade socioafetiva e biológica
2. HC 126.292; ADC 43 e ADC 44

Execução provisória da pena após decisão de segundo grau
3. ADI 4.983

Declarada inconstitucional lei da Vaquejada no Ceará
4. RE 912.888

Incidência de ICMS sobre a tarifa de assinatura básica mensal de telefonia
5. Ext 1.362

Crimes de lesa-humanidade
6. RE 661.256

Desaposentação
7. RE 693.456

Possibilidade de desconto do pagamento de servidor público em greve
8. ADPF 402

Linha de sucessão e/ou substituição presidencial
9. ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621

Requisitos para a imunidade tributária. Matéria reservada à lei complementar
10. Rcl 11.949

Direito ao amplo acesso aos arquivos fonográficos do Superior Tribunal Militar nos anos 1970
11. RE 522.897

Prescrição. FGTS. Aplicação do prazo prescricional vigente antes da Constituição de 1988
12. RE 434.251

Imunidade recíproca. Inaplicabilidade a empreendimento privado explorador de atividade econômica
13. ADI 5.540

Desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa para receber denúncia contra governador, por crime comum
14. ADC 41

Constitucionalidade da reserva de vagas a cidadãos negros em concursos públicos
15. MS 27.931

Quando medidas provisórias não são votadas no prazo constitucional, trancamento de pauta só vale para temas passíveis de regramento por MPs
16. ADI 451

Inconstitucionalidade de lei que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento disponibilizado por pessoa física ou jurídica
17. ADI 907

Inconstitucionalidade de lei que obriga a prestação de serviço de empacotamento em supermercados
18. ADI 750

Inconstitucionalidade da exigência de informações em embalagens de produtos alimentícios
19. ADI 4.777

Outra decisão sobre desnecessidade de aval da Assembleia Legislativa para receber denúncia contra governador
20. ADI 2.921

Declarada inconstitucional lei do Rio de Janeiro sobre a fixação de novos limites territoriais de municípios
21. ADI 2.030

Normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras
22. ACO 362

Negada indenização ao estado de Mato Grosso por desapropriação indireta devido à criação de parque indígena
23. ACO 366

Improcedência de outro pedido de indenização feito pelo MT por desapropriação devido à criação de reservas indígenas
24. ADI 3.937

Declarada inconstitucional lei sobre uso do amianto.

Estatísticas

Segundo a presidente do STF, o julgamento de recursos com repercussão geral reconhecida está entre as prioridades da pauta de julgamentos, pois as teses definidas passam a ser aplicadas na solução de processos suspensos nas demais instâncias de todo o Judiciário. Em abril, por exemplo, foram julgados 13 casos nessa situação.

Desde o início da gestão, foram julgados 49 processos com repercussão geral reconhecida, o que liberou pelo menos 130 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Pelo menos 941,4 mil processos, porém, continuam parados no país, conforme outro relatório do Supremo, divulgado em junho. Quase 70% deles (656,5 mil) tratam de expurgos inflacionários gerados por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.

O primeiro ano de Cármen Lúcia registrou 118.860 decisões, sendo 105.624 monocráticas e 13.236 colegiadas. A presidente diz que houve diminuição no acervo da corte: foram recebidos 97.395 processos e baixados 111.718, resultando em um acervo de 46.586 processos, 23,51% inferior ao inicial (60.909 processos).

Embora ainda sejam comuns casos antigos no STF sem resolução — em agosto, foram julgadas leis questionadas há mais de 24 anos —, o relatório afirma que apenas 15,29% processos no acervo atual foram autuados há mais de cinco anos. 

O documento diz que Cármen Lúcia, também presidente do Conselho Nacional de Justiça, marcou dez reuniões com representantes dos 27 tribunais de Justiça do país.

Ela ainda se encontrou com os presidentes dos cinco tribunais regionais federais e com os 27 governadores, além de ter visitado unidades prisionais no Rio Grande do Norte, no Rio Grande do Sul, no Amazonas, em Pernambuco e no Distrito Federal.

Recentemente, a ministra determinou que os tribunais brasileiros enviem mensalmente ao CNJ informações detalhadas sobre pagamentos a juízes e desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório.

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