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Cade rejeita venda da rede de ensino Estácio para grupo Kroton

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Cade rejeita venda da rede de ensino Estácio para grupo Kroton

Cade rejeita venda da rede de ensino Estácio para grupo Kroton

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Por avaliar que a compra da rede de ensino Estácio pela gigante da área de educação Kroton traria riscos à concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a concretização da venda. 

Em julgamento nesta quarta-feira (28/6), por maioria de votos, o tribunal da entidade considerou que as contrapartidas apresentadas não resolvem os problemas indicados pela Superintendência-Geral do órgão.

Um parecer emitido pela superintendência do Cade em fevereiro deste ano já havia apontado que o ato de concentração geraria problemas para a concorrência na área.

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil também emitiu parecer recomendando a proibição da fusão. 

De acordo com a conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, a união da Kroton com a Estácio geraria problemas concorrenciais na modalidade presencial, com ausência de rivalidade suficiente, em oito municípios brasileiros: Macapá, Campo Grande, Niterói, São José, Santo André, São Luís, Belo Horizonte e Brasília.

Já na modalidade de ensino à distância (EAD), Schmidt apontou que a Kroton já possui 37% do mercado, e passaria a deter 46% após a operação, aumentando mais ainda a sua capilaridade nacional.

Manifestaram-se pela rejeição da aquisição da Estácio pela Kroton o presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, e os conselheiros Gilvandro Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira.

“A indicação de eficiências, remédios ou soluções efetivas aos problemas identificados pela Superintendência-Geral ou pelo Tribunal é tarefa essencialmente das requerentes. A preservação do interesse público, a função social das empresas e a defesa da livre concorrência são valores que exigem que as partes colaborem com o poder público para endereçar arranjos que privilegiem benefícios líquidos ao consumidor”, afirmou Barreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade. 

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Advogado em São José do Rio Preto

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