Cadastros no Bacen Jud serão feitos somente de forma digital a partir de 1/9
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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou, em maio, o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema Bacen Jud Digital JT, destinado ao envio e à análise de pedidos relacionados ao cadastro de conta única no sistema. O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas. Como solução, o sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.
Com a virtualização dos requerimentos relacionados a cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BACEN JUD.
Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no BACEN JUD da Justiça do Trabalho e Comum. E, desde 1º de junho, foram feitos cerca de 90 pedidos de cadastro no Bacen Jud Digital JT.
Clique aqui para acessar o cadastramento eletrônico.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Advogado em São José do Rio Preto