Caça aos corruptos da “lava jato” mobiliza mais de 10 juízes no país
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*Reportagem especial do Anuário da Justiça Federal de 2018
Três anos depois de prender um grupo pouco conhecido de doleiros, a operação “lava jato” se espalhou por diferentes regiões da Justiça Federal e já mobiliza pelo menos dez juízes em processos criminais e ações de improbidade administrativa que tramitam na primeira instância de três estados e no Distrito Federal.
O caso gerou até um conflito de jurisdição em São Paulo, onde o titular e o substituto da 6ª Vara Federal disputam o direito de analisar acusações sobre fraudes no Ministério do Planejamento, quando a pasta era comandada por Paulo Bernardo. Instado a dizer se é obrigatória a regra que manda distribuir a juízes substitutos processos registrados com número ímpar, o TRF-3 entendeu que a norma se aplica no caso, que só é diferente pelo clamor que causa.
Enquanto se alastra, a investigação mais famosa do país continua colocando sob os holofotes o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Mais ainda depois de ele ter assinado sua 32ª sentença na “lava jato”, em julho de 2017, na qual condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, a empreiteira OAS presenteou Lula com um triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, em troca de apoio em contratos na Petrobras, firmados com fraudes em licitações. Moro avalia que, embora somente diretores da petrolífera tenham negociado acertos, eles permaneceram no cargo porque arrecadaram recursos ilícitos para partidos e políticos, inclusive o ex-presidente.
A sentença contra Lula também já foca a atenção dos brasileiros para o TRF-4, com sede em Porto Alegre. O julgamento da apelação pode levar a dois resultados práticos: caso a 8ª Turma da corte mantenha o entendimento de Moro, o ex-presidente pode ser preso e ficar inelegível. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, já concedeu entrevistas à imprensa declarando que o recurso entrará na pauta antes das eleições de 2018.
A 8ª Turma — formada pelos desembargadores Leandro Paulsen (presidente), João Pedro Gebran e Victor Laus — analisou o mérito de pelo menos 14 das 32 sentenças da “lava jato”, e a maioria dos acórdãos fez alguma reforma, em favor ou contra os réus. A maior mudança ocorreu no recurso ligado à OAS: enquanto Moro condenou o executivo Mateus Coutinho de Sá Oliveira a 11 anos de prisão por “prova robusta” de que integrou esquema de fraudes, a corte regional o absolveu totalmente por “ausência de demonstração segura de sua participação no ilícito”.
Na maioria das sentenças, o juiz afirma que há provas de lavagem de dinheiro e corrupção relacionadas a grandes empreiteiras, agentes da Petrobras, operadores e pessoas ligadas a partidos políticos. Para ele, não importa se houve ou não superfaturamento em obras, pois movimentações financeiras sem justificativas lícitas já demonstram crimes. Moro geralmente diz que as provas são robustas, e não apenas fundadas em depoimentos de quem assinou colaboração premiada.
Ele assinou duas sentenças em 2014; 13 em 2015; oito em 2016; e nove até julho de 2017, fixando penas para mais de 100 pessoas. A mais rápida foi proferida em quatro meses, contra o ex-deputado federal André Vargas, enquanto a mais lenta saiu dois anos e um mês após a denúncia. Estão ainda na lista de condenados por Moro os ex-ministros José Dirceu e Antonio Palocci; o deputado cassado Eduardo Cunha; os marqueteiros João Santana e Mônica Moura; o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Todos negam participação em crimes.
Com mais de 25 ações penais ainda em andamento na 13ª Vara, o trabalho deve seguir o mesmo ritmo pelo menos até dezembro de 2017, quando o juiz titular da unidade ficará sem receber processos com temas novos — o prazo pode ser prorrogado, já que o direito tem sido renovado sucessivamente desde 2015.
Nas outras varas, onde os juízes têm outros tipos de ação para julgar, são raras as sentenças até agora. No Rio de Janeiro, o juiz federal Marcelo Bretas registrava cerca de 20 ações penais até julho de 2017, sendo 11 contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Só uma teve decisão final em primeira instância, concluindo que houve fraudes na construção da usina nuclear Angra 3. O almirante Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear, foi condenado a 43 anos de prisão — a maior pena aplicada na “lava jato” — por corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.
No Paraná, das 15 ações de improbidade administrativa que tramitam desde 2015 na esfera cível — movidas pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União e distribuídas a seis juízes distintos —, nenhuma teve sentença até o primeiro semestre de 2017. Ainda assim, chamou atenção despacho que diferenciou pagamento de propina e dano ao erário: para o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos dinheiro gasto com corrupção quando a quantia saiu das próprias empresas, e não da administração pública.
Procuradores da República queriam que os réus devolvessem R$ 75,6 milhões, mas o juiz não viu sentido nessas alegações, por “uma singela razão”: “O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.”
Em outro processo, Wendpap bloqueou R$ 9,8 milhões do PP, por “fortes indícios” de que o partido participou de esquema de fraudes contra a Petrobras. Ele também costuma afastar pedidos do Ministério Público Federal que cobram indenização por dano moral coletivo, por avaliar que ações de improbidade devem se restringir às sanções fixadas na Lei 8.429/1992.
Ainda é frequente, embora mais discreta hoje em dia, a crítica de advogados contra medidas adotadas na “lava jato”. Delações premiadas, interceptações telefônicas e falta de paridade de armas com o Ministério Púbico Federal estão na lista das principais reclamações. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, já viu problemas nas longas prisões provisórias, em algumas condenações sem provas — como reconheceu o TRF-4 — e nos vazamentos de informações.
Enquanto o atual relator da operação no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, é reservado sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes fez críticas contundentes contra certas medidas. Sobre as prisões preventivas de até 30 meses, por exemplo, declarou que a corte tem um “encontro marcado” para analisar se são constitucionais.
Anuário da Justiça
Editora: ConJur
Páginas: 290 páginas
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Advogado em São José do Rio Preto