CAASP consegue liminar na Justiça que reduz índice de reajuste da Unimed Fesp — OAB SP
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O reajuste de 34,90% aplicado pela Unimed Fesp à carteira de advogados que tem a CAASP como entidade de classe aderente foi reduzido, liminarmente, para 13,55%, índice estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No Agravo de Instrumento número 2181648-83.2017.8.26.0000, de 21 de setembro de 2017, o desembargador Rui Cascaldi, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu tutela antecipada recursal nesse sentido requerida pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.
No texto inicial da ação (1080145-27.2017.8.26.0100), contra a Unimed Fesp e a Qualicorp, administradora da carteira, a CAASP argumentou que o percentual negociado entre as rés não fora minimamente demonstrado, sendo que a entidade assistencial não recebeu mapas, planilhas, relatórios de utilização ou qualquer outro dado que desse lastro ao aumento percentual de 34,90%, e explicava, minuciosamente, os parâmetros de sinistralidade e outros itens que devem nortear tais reajustes.
Na segunda-feira, 25 de setembro, a CAASP enviará aos advogados orientações sobre os procedimentos que deverão ser tomados a partir de agora com relação aos pagamentos dos seus planos de saúde.
Confira abaixo o despacho do desembargador Rui Cascaldi.
Texto originalmente publicado no site da CAASP
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Advogado em São José do Rio Preto