Após disputa, “lava jato” em SP será julgada por juiz substituto
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região resolveu um conflito entre dois juízes interessados em julgar desdobramento da operação “lava jato” em São Paulo, batizada de custo Brasil: o juiz federal substituto Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal paulista, ficará responsável pelos processos, conforme decisão da 4ª Seção desta quinta-feira (17/8).
Segundo revelou o jornal Folha de S.Paulo, a controvérsia surgiu depois que o antigo julgador do caso, Paulo Bueno de Azevedo, foi promovido e transferido para a Justiça Federal em Andradina (SP), em dezembro. Moreira foi escalado para a sua cadeira. O problema é que o titular da vara, João Batista Gonçalves, assumiu os processos durante a vacância e recusou-se a abrir mão deles depois que o novo colega chegou.
O Ministério Público Federal, com receio de nulidades, pediu que o TRF-3 resolvesse a questão. O acórdão ainda não foi divulgado, mas pode ser um precedente sobre a discussão se é obrigatória ou facultativa a regra que distribui a juízes substitutos processos registrados com número ímpar.
Fatiamento
Tramitam em São Paulo acusações sobre fraudes no Ministério do Planejamento, quando a pasta era comandada pelo ex-ministro Paulo Bernardo. Ainda não houve nenhuma sentença.
Um advogado e ex-vereador pelo PT é suspeito de ter intermediado contratos milionários da Consist Software com o ministério para um sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados a servidores federais. Em troca, segundo a Polícia Federal, a empresa ficou obrigada a lhe pagar uma “taxa”, distribuída por meio de diferentes canais para chegar depois ao PT “e outros agentes públicos ainda não identificados”.
O caso, a princípio, ficou nas mãos do juiz federal Sergio Moro, em Curitiba, até o STF considerar que desdobramentos da “lava jato” não devem necessariamente ficar sempre na mesma vara. A maioria do Plenário entendeu que o primeiro critério para fixar competência é o local onde ocorreu o delito com pena mais grave ou onde se praticou o maior número de infrações.
Conflito de jurisdição 0003065-85.2017.4.03.0000
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Advogado em São José do Rio Preto