Anvisa recebe apoio para não liberar cigarro eletrônico – RSS
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A Associação Médica Brasileira (AMB) e suas as sociedades médicas afiliadas manifestaram apoio à Anvisa, no sentido de manter a proibição de cigarros eletrônicos no pais. O documento foi enviado ao diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa.
No documento, a AMB chama a atenção para os recentes movimentos da indústria do tabaco junto a segmentos da mídia, das sociedades médicas e sociedade em geral na tentativa de convencer autoridades sanitárias a modificarem a RDC 46/2009, com o claro objetivo de liberar a produção e comercialização de cigarros eletrônicos.
A Câmara Técnica de Tabagismo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2014, e a Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB, em 2017, emitiram um alerta aos médicos e à sociedade sobre a inexistência de comprovação científica da eficácia do cigarro eletrônico para a redução do consumo do cigarro tradicional. O uso desses produtos também já foi desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no final de 2008.
A Anvisa proibiu o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros, por meio da RDC 46, em agosto de 2009.
Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição do produto.
A RDC 46/2009 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo. A proibição encontra respaldo na ausência de conhecimento da segurança e eficácia do produto, especialmente no que concerne às suas propriedades terapêuticas e/ou potencial redução de risco, conforme alegado e difundido pela indústria do tabaco.
A medida abrange ainda acessórios e refis destinados ao uso nos dispositivos, assim como a propaganda, a publicidade e a promoção, inclusive na Internet, desses produtos.
O cigarro eletrônico nunca teve registro no país. Não há previsão de rever a regulamentação.
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Advogado em São José do Rio Preto