Anvisa finaliza reavaliação toxicológica do Paraquate – RSS
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Na Reunião Ordinária Pública desta terça-feira (19/09), a Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) concluiu a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquate, iniciada em 2008 e, desde então, estudada exaustivamente pela Agência e discutida com o setor regulado e a sociedade. A deliberação é pelo banimento do produto após três anos de prazo para transição. O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.
É importante destacar que os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos.
Novas evidências científicas que, porventura, possam excluir o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto poderiam levar à revisão da decisão da Agência em relação ao banimento. No entanto, na ausência da disponibilização desses dados, até o momento, não há respaldo legal para a manutenção da comercialização do produto no país.
O prazo concedido até o completo banimento do produto, de três anos, poderá permitir a apresentação dessas novas evidências. Também poderá auxiliar a minimizar os altos impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida, considerando, principalmente, a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sua característica de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.
Apesar do prazo concedido para o banimento, foram realizadas medidas restritivas imediatas para garantir a proteção dos trabalhadores. Apenas a aplicação por trator de cabine fechada será permitida, buscando reduzir ao máximo a exposição dos usuários ao produto. Será proibida a sua utilização em diversas culturas e na modalidade como dessecante, além de diversas outras medidas como ações de orientação e treinamento aos usuários, alterações nos rótulos e bulas e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor de 5 litros.
Com a implementação de todas essas medidas, se espera minimizar ao máximo a exposição ao produto, garantindo a proteção à saúde dos usuários até a finalização do prazo de transição estabelecido pela norma.
Para mais detalhes, clique aqui para acessar o voto proferido pelo diretor relator do tema.
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Advogado em São José do Rio Preto