Adolescente pode entrar em avião sem documento com foto, diz juiz
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Proporcionalidade
Adolescente maior de 13 anos pode entrar em avião sem documento com foto, diz juiz
Em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, adolescentes com até 18 anos têm o direito de viajar de avião sem a necessidade de apresentar documento com foto, já que isso é permitido para menores de 12 anos. Assim decidiu o juiz federal substituto da 13ª Vara Federal Rodrigo de Souza, que autorizou uma menina de 13 anos a embarcar portando apenas a certidão de nascimento.
Souza entendeu que não tem efeito resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil que restringia a possibilidade a menores de 12 anos. Ao fazer essa diferenciação, afirma o magistrado, a Anac ofende princípios basilares da Constituição Federal. Ele também ressalta que a agência permite, em vôos domésticos, o embarque sem documento com foto em situações excepcionais, como em casos de roubos e furtos, desde que se apresente um Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade de segurança pública competente.
A ação foi ajuizada contra a Anac e contra a Gol Linhas Aéreas. O juiz, no entanto, afirma que a companhia não cometeu nenhuma ilegalidade, apesar de ter causado prejuízo à jovem.
O advogado Jacó Coelho atuou no caso e afirma que, apesar de ter agido no exercício da atividade regulamentar, a Anac, ao inviabilizar a utilização da certidão de nascimento para adolescentes, gera uma situação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nesse caso específico, ele explica que a jovem tinha até uma autorização judicial. “A menor pretendia viajar no território nacional com a própria genitora, possui certidão, CPF e autorização de viagem emitida pelo Juízo de Direito da Infância e da Juventude. É razoável supor que ainda não tenha carteira de identidade ou passaporte. Logo, não vejo qualquer justificativa para a exigência do documento com foto”, defende.
O magistrado deferiu a antecipação dos efeitos de tutela para conceder autorização de viagem. Em caso de descumprimento, a companhia aérea está sujeita à multa diária de R$ 1 mil.
Clique aqui para ler a decisão.
Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2017, 11h30
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Advogado em São José do Rio Preto