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Acusado de corrupção, Petecão é absolvido por falta de provas

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Acusado de corrupção, Petecão é absolvido por falta de provas

Acusado de corrupção, Petecão é absolvido por falta de provas

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O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) foi absolvido da acusação de corrupção eleitoral nas eleições de 2006. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (19/9), porque os ministros não viram prova suficiente.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Petecão comprou votos por meio de oferta de obras e outras vantagens. Já o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, disse que as provas produzidas não confirmaram os fatos descritos na denúncia, pois o testemunho colhido durante a apuração da denúncia foi insuficiente para comprovar a efetiva oferta de vantagens feitas pelo acusado ou por suposta pessoa.

Sérgio Petecão foi acusado de comprar votos por meio de obras em bairros de Rio Branco, capital do Acre.
Jefferson Rudy/Agência Senado

“O suporte probatório, apto à condenação, não pode se lastrear exclusivamente em elementos indiciários, sob pena de ofensa ao artigo 155, do Código de Processo Penal”, declarou o relator. Dessa forma, Alexandre de Moraes julgou improcedente a ação penal, votando pela absolvição do réu.

Petecão virou réu em maio de 2014, em decisão unânime do Plenário do Supremo. O parlamentar foi acusado de ter montado, enquanto era presidente da Assembleia Legislativa do Acre, um esquema com presidentes de associações de bairros para que a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) fizesse obras urbanas em troca de votos a seu favor.

Também foram denunciados o presidente da Emurb de Rio Branco na época e outros corréus. O parlamentar foi ainda acusado de ter montado doado terrenos, bicicletas e aparelhos eletrônicos em troca de votos.

Ele também foi apontado como beneficiário de um esquema de “laranjas” para pedir empréstimos bancários no final de setembro daquele ano — véspera das eleições — para comprar votos ao preço unitário de R$ 50.

A defesa alegava que a denúncia não individualizou a prática do crime imputado e que os fatos descritos já haviam sido apreciados pela Justiça Eleitoral em ação de impugnação de mandato eletivo, em que o cliente foi absolvido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 880

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