Acionista da Petrobras não pode cobrar dano moral por queda de ações
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Impacto profundo
Acionista da Petrobras não pode cobrar dano moral por queda no preço de ações
Acionistas minoritários de empresas não têm legitimidade ativa ou interesse de agir para propor ação individual quando relatam ter sofrido danos que prejudicaram também várias outras pessoas. Assim entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rejeitar pedido de um homem que queria ser indenizado pelos recentes problemas da Petrobras depois da operação “lava jato”.
Ele afirmou ter sofrido danos materiais e morais quando as ações se desvalorizaram de forma significativa, a partir das denúncias de corrupção envolvendo diretores da petrolífera. O autor disse ser parte legítima para ajuizar o processo, pois foi vítima direta dos prejuízos financeiros que afirma serem resultado da má gestão da Petrobras.
O pedido foi rejeitado em primeiro grau, e o acionista recorreu. Mas o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Reis Friede, avaliou que os danos narrados na inicial não foram diretamente causados ao minoritário. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência sobre a ilegitimidade ativa para o sócio postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio da companhia.
Em abril, reportagem da Folha de S.Paulo noticiou que pelo menos 47 pessoas físicas e jurídicas moveram ações judiciais contra a estatal pela queda nas ações. De 23 casos julgados até então, a Petrobras só havia perdido um.
Clique aqui para ler o acórdão.
0043131-31.2015.4.02.5101
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2017, 9h56
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Advogado em São José do Rio Preto