77% das ações sobre acesso à informação são a favor da publicidade
[ad_1]
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.
Luz do sol
77% das ações discutindo acesso à informação são a favor da publicidade
A cada 100 processos que chegam ao Judiciário brasileiro com discussões envolvendo a Lei de Acesso à Informação, 77 terminam com decisões favoráveis à publicidade dos atos públicos. A conclusão é de um estudo feito com 250 ações que tramitaram em cinco importantes tribunais do país: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
O levantamento foi feito pela ONG Artigo 19, que promove a liberdade de expressão e o acesso à informação. Uma das principais conclusões de seus organizadores é que há uma evidente contradição no Judiciário. Se, por um lado, este é o Poder mais opaco em relação à adequação de seus próprios órgãos à LAI, por outro, tem se mostrado sensível à importância da lei.
Um dos problemas encontrados em cerca de metade das decisões (126) é que elas sequer citam qualquer discussão sobre “interesse público”. E isso fica ainda mais evidente nas decisões consideradas desfavoráveis ao acesso à informação, segundo a ONG.
Uma das decisões que melhor ilustra a questão é do ministro Ari Parglender, do STJ. Ao julgar o Mandado de Segurança 16.179/DF, destacado pela Artigo 19, ele questionou: “O interesse público pertence à esfera pública e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social, ou o interesse público é do exclusivo domínio do círculo do poder, que em nome dele faz o que quer?”, para logo depois responder que a noção de interesse público não pode ser confundida com “razões de Estado”. Em outras palavras, não se pode confundir os interesses dos detentores do poder político ou os responsáveis pela administração pública como sendo o interesse público.
O trabalho traça ainda o perfil de quem são os autores das ações que discutem a LAI nos tribunais. Grande parte dos pedidos analisados veio de servidores públicos que não gostaram de ver seus nomes publicados junto com seus salários em páginas do governo de São Paulo. Além disso, muitos buscavam informações a respeito do tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria, bancos de horas ou mesmo as razões de sua exoneração.
Clique aqui para ler o estudo.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2017, 9h09
[ad_2]
Advogado em São José do Rio Preto